Art. 39.
A falência compreende todos os bens do devedor inclusive direitos e ações, tanto os existentes na época de sua declaração como os que forem adquiridos no curso do processo. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Declarada a falência do espólio será suspenso o processo do inventário, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 37.
LEI REVOGADA
Art. 40.
Desde o momento da abertura da falência, ou da decretação do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens e dêles dispôr.Art. 41.
Não se compreendem na falência os bens absolutamente impenhoráveis. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Serão arrecadados os livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou uteis ao exercício da profissão do falido, que não forem de módico valor.
LEI REVOGADA