Lei de Falências (DEL7661/1945)

Lei de Falências / 1945 - SEGUNDA

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SEGUNDALEI REVOGADA

Art. 124.

Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sôbre todos os créditos admitidos à falência ressalvado o dispôsto no art. 125.
LEI REVOGADA
§ 1º São encargos da massa: LEI REVOGADA
I - as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes e das ações em que a massa fôr vencida; LEI REVOGADA
II - as quantias fornecidas à massa pelo síndico ou pelos credores; LEI REVOGADA
III - as despesas com a arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico; LEI REVOGADA
IV - as despesas com a moléstia e o entêrro do falido que morrer na indigência, no curso do processo; LEI REVOGADA
V - os impostos e contribuições públicas a cargo da massa e exigíveis durante a falência; LEI REVOGADA
VI - as indenizações por acidente do trabalho que, no caso de continuação de negócio do falido, se tenha verificado nêsse período. LEI REVOGADA
§ 2º São dívidas da massa: LEI REVOGADA
I - as custas pagas pelo credor que requereu a falência; LEI REVOGADA
II - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados pelo síndico; LEI REVOGADA
III - as obrigações provenientes de enriquecimento indevido da massa. LEI REVOGADA
§ 3º Não bastando os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serão pagos os encargos antes das dívidas, fazendo-se rateio, em cada classe, se necessário. LEI REVOGADA

Art. 124.

Os encargos e dívidas da massa são pagos com preferência sobre os créditos admitidos a falência, ressalvado o disposto nos artigos 102 e 125.
LEI REVOGADA
§ 1º São encargos da massa: LEI REVOGADA
I - as custas judiciais do processo da falência, dos seus incidentes das ações em que a massa fôr vencida; LEI REVOGADA
Il - as quantias fornecidas a massa pelo síndico ou pelos credores: LEI REVOGADA
III - as despesas com a arrecadação, administração, realização de ativo e distribuição do seu produto, inclusive a comissão de síndico; LEI REVOGADA
IV - as despesas com a moléstia e o enterro do falido, que morrer na indigência, no curso do processo; LEI REVOGADA
V - os impostos e contribuições públicas a cargo da massa e exigíveis durante a falência; LEI REVOGADA
VI - as indenizações por acidentes do trabalho que, no caso de continuação de negócio do falido, se tenha verificado nesse período. LEI REVOGADA
§ 2º São dívidas da massa: LEI REVOGADA
I - as custas pagas pelo credor que requereu a falência; LEI REVOGADA
II - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados pelo síndico; LEI REVOGADA
III - as obrigações provenientes de enriquecimento indevido da massa. LEI REVOGADA
§ 3º Não bastando, os bens da massa para o pagamento de todos os seus credores, serão pagos os encargos antes das dívidas, fazendo-se rateio em cada classe, se necessário sem prejuízo porém dos créditos de natureza trabalhista. LEI REVOGADA
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