Decreto nº 6.759 (2009)

Artigo 605 - Decreto nº 6.759 / 2009

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Dos Produtos com Marca Falsificada

Art. 605. Poderão ser retidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pela autoridade aduaneira, no curso da conferência aduaneira, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 605

Lei:Decreto nº 6.759   Art.:art-605  

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. LIBERAÇÃO DE CONTÊINER. UNIDADE DE CARGA DISTINTA. ACESSÓRIOS OU EQUIPAMENTOS DO VEÍCULO TRANSPORTADOR. DESUNITIZAÇÃO. LEGALIDADE. 1. O objeto do presente writ consiste no pedido de liberação do container pelo agente alfandegário para ser devolvido ao transportador.2. A mera unidade de carga (container) não se confunde com as mercadorias nela transportadas, sendo inviável a sua retenção por fato relativo a procedimento de internação ou fiscalização aduaneira, por responsabilidade exclusiva do importador.3. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5007256-75.2018.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 10/07/2024, Intimação via sistema DATA: 12/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 12/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ADUANEIRO.  CONTRAFAÇÃO DE MARCA. FALSIDADE IDEOLÓGICA DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MERCADORIA SUBFATURADA. LEGALIDADE DA RETENÇÃO. PENA DE PERDIMENTO.1. Nos termos do artigo 370 do CPC/15 (correspondente ao artigo 130 do CPC/73), caberá ao juiz de ofício ou a requerimento das partes determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.2. ...
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A penalidade de perdimento de mercadoria estrangeira desacompanhada de documentação demonstrativa da sua regular importação é prevista o art. 105, VI, Decreto-Lei 37/1966.13. Mantida a conclusão da autoridade administrativa de que a documentação apresentada era inidônea para legitimar a citada mercadoria, restando caracterizada a fraude (falsidade ideológica), o subfaturamento e a interposição fraudulenta, devendo, então, ser mantida a pena de perdimento decretada na esfera administrativa.14. Recurso de apelação a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0010832-11.2011.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334-A, § 1º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. VENDA DE PRODUTO CONTRAFEITO. TIPIFICAÇÃO INADEQUADA. EMENDATIO LIBELLI. FATO DESCRITO QUE SE SUBSOME AO DELITO DO ARTIGO 190 DA LEI 9.279/1996. NORMA ESPECIAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. NULIDADE AB INITIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Emendatio Libelli. Há que se proceder à adequação da capitulação jurídica do fato narrado na denúncia ao tipo penal previsto em lei, nos termos do artigo 383...
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termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal. DE OFÍCIO, anulado o processo ab initio e DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADIEL SANTOS DE JESUS e JOEL MUNIZ DE JESUS, com fulcro nos artigos 107, inciso IV e 109, VI, ambos do Código Penal, c.c. os artigos 61 e 580, ambos do Código de Processo Penal. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0007214-34.2016.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 13/12/2022, Intimação via sistema DATA: 20/12/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 20/12/2022
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