LPI - Lei da Propriedade Industrial (L9279/1996)

Artigo 199 - LPI / 1996

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 199. Nos crimes previstos neste Título somente se procede mediante queixa, salvo quanto ao crime do art. 191, em que a ação penal será pública.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 199

Lei:LPI   Art.:art-199  

TRF-3


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 334-A DO CÓDIGO PENAL. CONTRABANDO. APREENSÃO DE PRODUTO CONTRAFEITO SUPOSTAMENTE ORIUNDO DO EXTERIOR. TIPIFICAÇÃO INADEQUADA. EMENDATIO LIBELLI. FATO DESCRITO SUBSOME-SE AO DELITO DO ARTIGO 190 DA LEI 9.279/1996. NORMA ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE AB INITIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. Emendatio Libelli. Há que se proceder à adequação da capitulação jurídica do fato narrado na denúncia ao tipo penal previsto em lei, nos termos do artigo 383 ...
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justiça. De qualquer sorte, deve ser adotado o entendimento jurisprudencial no sentido de que a eventual impossibilidade de adimplemento das custas processuais deve ser requerida no Juízo da Execução Criminal (Ap. 0000051-59.2013.8.18.0040, 2ª C. Esp. Crim, Rel. Joaquim Dias de Santana Filho, Julg. 27.04.2015, v.u.), de modo que nada impede que, oportunamente, o Juízo das Execuções Criminais, observando a insuficiência de recursos do apenado, proceda à suspensão da exigibilidade das custas processuais, pelo período máximo de cinco anos ou enquanto sua situação financeira não lhe permitir arcar com este pagamento. Nesse sentido, há precedente do Superior Tribunal de Justiça: (AgInt no REsp 1637275/RJ, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Julgado em 06 de dezembro de 2016). Apelação do réu provida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0008170-46.2017.4.03.6110, Rel. Desembargador Federal FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, julgado em 23/06/2023, Intimação via sistema DATA: 29/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 29/06/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 211  - Título seguinte
 DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA

DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Capítulos neste Título) :