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Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
Prescrição das penas restritivas de direito
Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 109
Artigos Jurídicos sobre Artigo 109
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Na Constituição Federal, o que são classificados como crimes imprescritíveis? Entenda!Decisões selecionadas sobre o Artigo 109
Súmulas e OJs que citam Artigo 109
STF Tema nº 438 do STF
TEMA
Tema 438: Limite temporal para a suspensão do processo e do prazo prescricional previstos no art. 366 do CPP.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 438, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 17/06/2011, publicado em 07/12/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal.
Tese: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 438, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 17/06/2011, publicado em 07/12/2020)
07/12/2020 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA