Decreto nº 6.759 / 2009 - Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico
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REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
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Dos Objetos de Interesse Arqueológico ou Pré-histórico, Numismático ou Artístico
Arts.. 628 ... 630
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Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico
Das Obras de Arte e Ofícios Produzidos no País, até o fim do Período Monárquico
DOS CASOS ESPECIAIS (Seções neste Capítulo) :