CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 100 - CTN / 1966

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Normas Complementares

Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 100


Jurisprudências atuais que citam Artigo 100

Lei:CTN   Art.:art-100  

TRF-3


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL/ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 7.777/2012. PORTARIA MF Nº 260/2012. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DURANTE GREVES E PARALISAÇÕES. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO LEGISLATIVA SOBRE DIREITO DE GREVE E INVASÃO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO VERIFICADAS. PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTE REGIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 237 da Constituição do Brasil dispõe que "A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda". Na jurisprudência ...
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estabelece que 'A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.' Finalmente, os atos normativos impugnados nesta demanda têm fundamento de validade nos princípios da continuidade do serviço público e da eficiência da Administração. Destinam-se a evitar a paralisação de setores essenciais do País por greves dos servidores públicos da Receita Federal do Brasil. O interesse da população, na contínua prestação dos serviços públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Apelação não provida.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013997-44.2012.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, julgado em 24/05/2024, DJEN DATA: 28/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 28/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSL. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LIMITE DE TRINTA POR CENTO. APLICABILIDADE. ALEGAÇÃO DE RESPALDO EM JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA, COM FORÇA NORMATIVA. SUSCITAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DE MUDANÇA POSTERIOR DE ENTENDIMENTO. PREMISSAS FÁTICAS E JURÍDICAS INFIRMADAS. VOTO DE QUALIDADE. ARTIGO 19-E DA LEI 10.522/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA PARA DESCONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. ...
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, CTN, prescreve que sobre o crédito tributário, integrado pelo valor da multa de ofício nos termos do artigo 113, § 3º, CTN, incide o encargo moratório, não se verificando, assim, qualquer ilegalidade ou excesso no lançamento fiscal.21. Apelo do contribuinte desprovido. Apelação fazendária e remessa oficial providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, 5002663-15.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 24/11/2020, Intimação via sistema DATA: 27/11/2020)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 27/11/2020

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. RE 574.706. TEMA 69. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COISA JULGADA FORMADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RE 574.706. RESCISÃO FUNDADA NO ARTIGO 535, §§ 5º E 8º, CPC. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA SEM QUAISQUER DAS OMISSÕES APONTADAS, QUE APENAS REVELAM INCONFORMISMO DESTINADO AO REEXAME DA CAUSA, POR ERROR IN JUDICANDO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. BOA-FÉ DO ...
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jurisprudência, deve a embargante veicular recurso próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. Embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de pré-questionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.14. Embargos de declaração rejeitados.      (TRF 3ª Região, 2ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5020376-62.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 11/04/2023, DJEN DATA: 13/04/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 13/04/2023
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