CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 373 - CPP / 1941

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DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE INTERDIÇÕES DE DIREITOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA

Art. 373. A aplicação provisória de interdições de direitos poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente, do ofendido, ou de seu representante legal, ainda que este não se tenha constituído como assistente:
I - durante a instrução criminal após a apresentação da defesa ou do prazo concedido para esse fim;
II - na sentença de pronúncia;
III - na decisão confirmatória da pronúncia ou na que, em grau de recurso, pronunciar o réu;
IV - na sentença condenatória recorrível.
§ 1º No caso do nº I, havendo requerimento de aplicação da medida, o réu ou seu defensor será ouvido no prazo de 2 (dois) dias.
§ 2º Decretada a medida, serão feitas as comunicações necessárias para a sua execução, na forma do disposto no Capítulo III do Título II do Livro IV.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 373

LeiCPP   Art.art-373  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. UMIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME:1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo de atividade especial. A autora busca a reforma dos consectários legais e a fixação de honorários advocatícios. O INSS alega que a metodologia de aferição de ruído não observou a NHO-01 da FUNDACENTRO ou a ...
+1255 PALAVRAS
...
5002441-16.2025.4.04.9999, Rel. p/ acórdão Des. Federal Tais Schilling Ferraz, j. 18.06.2025; TRF4, ApRemNec nº 5006793-22.2022.4.04.9999, Rel. p/ acórdão Des. Federal Altair Antonio Gregorio, j. 18.06.2025; TRF4, AC nº 5013147-43.2021.4.04.7107, Rel. p/ acórdão Des. Federal Andréia Castro Dias Moreira, j. 18.06.2025; TRF4, AC nº 5003857-59.2025.4.04.7108, Rel. p/ acórdão Des. Federal Tais Schilling Ferraz, j. 11.06.2025; TRF4, AC nº 5017711-90.2019.4.04.9999, Rel. Jairo Gilberto Schafer, j. 26.07.2022. (TRF-4, ApRemNec 5005247-92.2023.4.04.9999, , Relator(a): ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA, Julgado em: 20/08/2025)
25/08/2025 • Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 (TRF 3ª Região, 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0010446-05.2021.4.03.6306, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 20/10/2022, DJEN DATA: 26/10/2022)
26/10/2022 • Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL
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