Artigo 7 - Lei nº 9.032 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei nº 9.032   Art.art-7  

TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. I. CASO EM EXAME:1. Ação ordinária proposta contra o INSS para concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividades em condições especiais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo alguns períodos como especiais e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição. Ambas as partes apelaram, sendo que a parte ...
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5ª Turma, j. 28.05.2018; TRF4, AC 5001569-04.2017.4.04.7114, Rel. Gisele Lemke, 5ª Turma, j. 28.06.2019; TRF4, AC 5009505-88.2018.4.04.7100, Rel. Taís Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 21.08.2020; TRF4, 5001652-17.2012.4.04.7107, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 06.12.2019; TRF4, Tema IRDR15/TRF4; TRF4, Súmula 76. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. (TRF-4, AC 5009700-66.2020.4.04.7112, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 17/12/2025)
19/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4


ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu parcialmente a especialidade de atividades para fins de averbação junto ao INSS. O autor busca o reconhecimento de período especial adicional e a concessão de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. Há duas questões em discussão: (i) a especialidade das atividades exercidas no período de 06/04/1992 a 03/02/2021; ...
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Taís Schilling Ferraz, Sexta Turma, D.E. 31.7.2018; TRF4, Recurso 5016061-95.2012.404.7107, Rel. Dr. (...), TRU4, D.E. 2.4.2013; TRF4, Reclamação nº 5041695-54.2024.4.04.0000/RS, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, 3ª Seção; TRF4, Tema IRDR15/TRF4; TRF4, Súmula 76. * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. (TRF-4, AC 5006010-27.2023.4.04.7111, , Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 17/12/2025)
19/12/2025 • Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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