Art. 59 oculto » exibir Artigo
Critérios especiais da pena de multa
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
Multa substitutiva
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 60
Penal
10/07/2024
Dosimetria da pena. Fases e recursos cabíveis
Veja os requisitos legais e possibilidades de recurso em face da dosimetria da pena.
Penal
05/10/2019
Dosimetria da pena. Procedimento e recursos cabíveis
Veja sobre as fases da dosimetria da pena e como recorrer da decisão.Jurisprudências atuais que citam Artigo 60
STF
ACÓRDÃO
EXTRADIÇÃO. DIREITO INTERNACIONAL. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA. GOVERNO DO URUGUAI. CRIME DE HOMICÍDIO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO LEI URUGUAIA. COMPETÊNCIA DO ESTADO REQUERENTE. PRINCÍPIO DA CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DUPLA TIPICIDADE E PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE NACIONALIDADE BRASILIERA. AÇÕES PENAIS PENDENTES NO BRASIL. CAUSA NÃO IMPEDITIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO.
I – A Lei de Migração (Lei 13.445/2017), combinada com o Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul são as balizas principais que ditam o due process of law neste pleito.
II- Em matéria ...
+286 PALAVRAS
... requerente.
VII- O extraditando está sujeito a julgamento no País de origem por órgãos do Poder Judiciário que se conformam às exigências impostas pelo princípio do juiz natural, em tudo compatíveis com as diretrizes que esta Suprema Corte tem firmado a propósito de tão relevante postulado constitucional.
VIII- Pedido de extradição que se julga procedente, condicionada a entrega aos compromissos do art. 96 da Lei 13.445/2017.
(STF, Ext 1707, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 10/10/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 13-10-2022 PUBLIC 14-10-2022)
STJ
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 157, § 2º-A, I, DO CP. PEDIDO DE DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 60 DO CP. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. EQUIVALÊNCIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Recurso especial improvido.
(STJ, REsp n. 2.173.961/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de 27/3/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA