CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 938 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Arts. 929 ... 937 ocultos » exibir Artigos
Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.
§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.
Arts. 939 ... 946 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 938

Lei:CPC   Art.:art-938  

TJ-SC


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA REJEITADOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE CERECEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO COM CÁLCULO DETALHADO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - ARTIGO 938, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Consoante o art. 700...
« (+100 PALAVRAS) »
...
do STJ). A ausência de apresentação de um desses documentos impõe a conversão do julgamento em diligência para que seja propiciada a respectiva juntada, em conformidade com o artigo 938, §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 116, "caput", do Regimento Interno desta Corte de Justiça. No caso, os autos restaram instruídos somente com a cópia do contrato de abertura de crédito, deixando a credora de carrear o demonstrativo do débito detalhado com a indicação precisa dos encargos incidentes e apontados como abusivos pela parte devedora. (TJSC, Apelação n. 5000987-88.2019.8.24.0050, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2022)
Acórdão em Apelação | 22/03/2022

TJ-SP Adicional de Insalubridade


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação. Servidor municipal inativo. Motorista de ambulância. Acórdão que reformou parcialmente a r. sentença no tocante ao adicional de insalubridade e horas-extras. Demais condenações mantidas. 1. Embargos de declaração que pretendem caráter infringente. 2. Horas-extras. Antes de definir sobre atribuição ou não de efeitos infringentes há necessidade de remessa dos autos à d. Contadoria Judiciária de 2.º grau, conforme consta do voto. para que seja aferido eventual saldo remanescente de horas-extras não pagas, como afirmado pelo embargante com a análise dos holerites e espelhos de ponto. Após decisão final, acolhendo ou não os embargos. O fundamento legal para a conversão encontra-se no artigo 938, §3.º do Código de Processo Civil atual: 'Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. (...) § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.' 3. Acerca do grau da insalubridade descabe qualquer acréscimo ao que foi considerado no voto. Se já não recebia o grau máximo na lei antiga nada foi alterado. 4. Conversão do julgamento em diligência; partes que poderão se manifestar oportunamente. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000840-18.2020.8.26.0058; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 02/08/2021

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por MS CARVALHO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID 55522200), em face do acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível, deu provimento ao apelo nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 40346756):   APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PRINCÍPIO DO ‘PACTA SUNT SERVANDA’. CONDUTA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ...
« (+3945 PALAVRAS) »
...
requisitos para aplicação da teoria da supressio, demandaria reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. […] 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.798.652/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 10 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente   fb (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0569320-38.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em Apelação | 10/05/2024
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 947  - Capítulo seguinte
 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :