CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 939 - CPC / 2015

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DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

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Art. 939. Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 939

Lei:CPC   Art.:art-939  

TJ-MG


EMENTA:  
PROCESSO PENAL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ACOLHIDA PELO RELATOR - PRELIMINAR REJEITADA PELO COLEGIADO - JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 939 CPC -COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCITADO - Em conformidade ao art. 939 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Código de Processo Penal, vencido o e. relator quanto à preliminar, resta mantida resta a sua competência quanto ao mérito do recurso. (TJ-MG - Conflito de Competência 1.0223.18.014778-5/002, Relator(a): Des.(a) Âmalin Aziz Sant'Ana, julgamento em 12/04/2024, publicação da súmula em 19/04/2024)
Acórdão em Conflito de Competência | 19/04/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PRELIMINAR REJEITADA. MANIFESTAÇÃO MÉRITO. ART. 939 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AMPLIAÇÃO DO QUÓRUM. ART. 942 DO CPC. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. A teor do art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material no acórdão recorrido.   2. Estabelece o art. 939 do CPC que ?se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar?.  4. Com a ampliação do quórum, nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento (§ 2º, art. 942, CPC). A conclusão do julgamento só ocorre quando todos os desembargadores proferem seus votos 5. A ausência de manifestação de dois Desembargadores quanto ao mérito do recurso enseja nulidade do acórdão. Há necessidade de novo julgamento. 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. (TJDFT, Acórdão n.1435533, 07170496420218070015, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 29/06/2022, Publicado em: 19/07/2022)
Acórdão em 1689 | 19/07/2022

TJ-DFT


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO VERIFICADA. VOTOS VENCIDOS QUANTO À QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA NO JULGAMENTO. OMISSÃO DOS VOTOS VENCIDOS QUANTO AO EXAME DO MÉRITO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 939 do Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente ao Processo Penal) e do art. 116, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ?se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual deverão se pronunciar os juízes vencidos na preliminar?. 2. Faz-se necessário que os eminentes desembargadores que não conheceram dos embargos infringentes e de nulidade, restando vencidos quanto à referida preliminar, manifestem-se acerca do mérito recursal, nos termos do art. 116, §2º, do RITJDFT e art. 939 do CPC. 3. EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS e PROVIDOS. Omissão sanada.    (TJDFT, Acórdão n.1369860, 07053289720208070000, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Câmara Criminal, Julgado em: 13/09/2021, Publicado em: 30/09/2021)
Acórdão em 420 | 30/09/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 947  - Capítulo seguinte
 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :