CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 147 - CPC / 2015

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DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

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Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.
Art. 148 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 147

Lei:CPC   Art.:art-147  

TJ-ES


EMENTA:  
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL E AÇÃO CAUTELAR. PROCESSOS CONEXOS. PARENTESCO ENTRE MAGISTRADOS QUE ATUARAM NAS DEMANDAS. NULIDADE DA SENTENÇA. ARTIGO 147 DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. APELO DA PARTE ADVERSA PREJUDICADO. 1. Da leitura do artigo 147, do Código de Processo Civil, extrai-se que é vedada a atuação de magistrados com vínculo de parentesco até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, na mesma causa ou em processos conexos, podendo tal vício, por intransponível, ...
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atuar no presente processo a partir de agosto de 2016 (fl. 889), proferindo decisões e também a sentença ora combatida (fls. 939/940), motivo pelo qual, torna-se imperioso o reconhecimento de nulidade dos atos praticados pelo Dr. (...), tendo em vista o seu impedimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao presente recurso de apelação de Telemar Norte Leste S/A e julgar prejudicado o apelo do Município de Vila Velha, nos termos do voto do Relator. Vitória, ES, 04 de maio de 2021. PRESIDENTE RELATOR (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0006831-24.2004.8.08.0035 (035040068310), Relator(a): EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 04/05/2021)
Acórdão em Apelação Cível |

TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por MS CARVALHO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID 55522200), em face do acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível, deu provimento ao apelo nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 40346756):   APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PRINCÍPIO DO ‘PACTA SUNT SERVANDA’. CONDUTA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ...
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requisitos para aplicação da teoria da supressio, demandaria reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. […] 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.798.652/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 10 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente   fb (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0569320-38.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em Apelação | 10/05/2024
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TJ-BA


EMENTA:  
Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial interposto por MS CARVALHO INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID 55522200), em face do acórdão que, proferido pela Terceira Câmara Cível, deu provimento ao apelo nos termos da ementa abaixo transcrita (ID 40346756):   APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO PELOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. PRINCÍPIO DO ‘PACTA SUNT SERVANDA’. CONDUTA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ...
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requisitos para aplicação da teoria da supressio, demandaria reexame do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. […] 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.798.652/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 21/11/2022.)   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, inadmito o Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), 10 de maio de 2024.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva                         2º Vice-Presidente   fb (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0569320-38.2018.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): JOSE ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, Publicado em: 10/05/2024)
Acórdão em Apelação | 10/05/2024
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