CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 223 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Arts. 224 ... 232 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 223


Comentários em Petições sobre Artigo 223

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)

Pedido suspensão do processo - Doença Advogado

IMPORTANTE: A prova da justa causa deve ser forte o suficiente para justificar a total incapacidade de dar andamento ao processo: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - DECURSO DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL - RESTITUIÇÃO DE PRAZO - DOENÇA DO ADVOGADO - JUSTA CAUSA - NÃO COMPROVAÇÃO - PROCESSO JULGADO EXTINTO - ADMISIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Doença de advogado, por si só, não constitui motivo de força maior ou justa causa para promover a suspensão ou a devolução de prazos processuais. Para que a justa causa, prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil, se caracterize como fato imprevisível, totalmente alheio à vontade da parte, capaz de justificar a omissão do causídico na realização dos atos processuais, é necessária comprovação que, em razão da moléstia, ainda que de considerável gravidade, o advogado se encontrava absolutamente incapacitado, inclusive, de substabelecer o mandato que lhe fora outorgado. Não evidenciado o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário, conforme preceitua o artigo 223 do Código de Processo Civil, é defeso a restituição do prazo processual. (TJMT, Apelação 0010083-90.2017.8.11.0004, 11487/2018, Relator(a): DESA. SERLY MARCONDES ALVES, QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em: 04/04/2018, Publicado em: 06/04/2018)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 223

Arts.. 233 ... 235  - Seção seguinte
 Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

DOS PRAZOS (Seções neste Capítulo) :