CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 3 - CPP / 1941

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Petições comentadas sobre Artigo 3

Petição comentada

Produção Antecipada de Provas Penal

CABIMENTO: Art. 381 do CPC e Art. 3º do CPP. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Petição comentada

Revisão Criminal 

Só cabe Revisão criminal em face de decisões condenatórias ou absolutórias impróprias (caráter condenatório), ou seja, não cabe revisão criminal para alterar os fundamentos da absolvição, ou, pro societate, pois vedado o reformatio in pejus. A simples existência de nova argumentação não é suficiente para fundamentar uma Revisão Criminal: AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. No caso, impende inadmitir, de plano, a ação de revisão criminal ajuizada, em face da manifesta ausência de suporte fático-probatório e causa legal eficiente que legitimem, no plano da admissibilidade, a pretensão revisional deduzida. Em realidade, o requerente pretende o mero revolvimento fático-probatório da sua condenação penal definitiva, sem estar amparado, no entanto, em causa eficiente revisional inscrita no art. 621 do CPP. Ademais disso, a causa julgada de origem também não envolve questões de justiça e/ou de condenação teratológica que possam ser desatadas em sede de habeas corpus de ofício com efeito infringente revisional. Nesta toada, a ação de revisão criminal vai inadmitida com força no art. 932, inc. III, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e com o art. 169, inc. X, do Regimento Interno do TJRS. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL INADMITIDA. M/GC 608 JM 03.04.2018 (Revisão Criminal Nº 70077099257, Terceiro Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 03/04/2018).

Artigos Jurídicos sobre Artigo 3

Para STJ, é cabível astreintes no Processo Penal - Penal
Penal 13/09/2020
Recente decisão do STJ entende pela aplicabilidade da multa diária em processo penal por descumprimento de decisão judicial por terceiro.
Destaques do Informativo 656 do STJ - Geral
Geral 11/10/2019
Veja recentes decisões do STJ e como elas influenciam em algumas ações

Decisões selecionadas sobre o Artigo 3


Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

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DO PROCESSO EM GERAL (Títulos neste Livro) :