CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 938 - CPC / 2015

VER EMENTA

DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL

Arts. 929 ... 937 ocultos » exibir Artigos
Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.
§ 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
§ 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.
§ 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.
§ 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.
Arts. 939 ... 946 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 938

Lei:CPC   Art.:art-938  
Publicado em: 22/03/2022 TJ-SC Acórdão

Apelação

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS EM AÇÃO MONITÓRIA REJEITADOS - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR DE CERECEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO COM CÁLCULO DETALHADO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO - ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - ARTIGO 938, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ARTIGO 116 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Consoante o art. 700...
« (+100 PALAVRAS) »
...
do STJ). A ausência de apresentação de um desses documentos impõe a conversão do julgamento em diligência para que seja propiciada a respectiva juntada, em conformidade com o artigo 938, §3º, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 116, "caput", do Regimento Interno desta Corte de Justiça. No caso, os autos restaram instruídos somente com a cópia do contrato de abertura de crédito, deixando a credora de carrear o demonstrativo do débito detalhado com a indicação precisa dos encargos incidentes e apontados como abusivos pela parte devedora. (TJSC, Apelação n. 5000987-88.2019.8.24.0050, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-03-2022)
COPIAR

Publicado em: 02/08/2021 TJ-SP Acórdão

Embargos de Declaração Cível - Adicional de Insalubridade

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação. Servidor municipal inativo. Motorista de ambulância. Acórdão que reformou parcialmente a r. sentença no tocante ao adicional de insalubridade e horas-extras. Demais condenações mantidas. 1. Embargos de declaração que pretendem caráter infringente. 2. Horas-extras. Antes de definir sobre atribuição ou não de efeitos infringentes há necessidade de remessa dos autos à d. Contadoria Judiciária de 2.º grau, conforme consta do voto. para que seja aferido eventual saldo remanescente de horas-extras não pagas, como afirmado pelo embargante com a análise dos holerites e espelhos de ponto. Após decisão final, acolhendo ou não os embargos. O fundamento legal para a conversão encontra-se no artigo 938, §3.º do Código de Processo Civil atual: 'Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. (...) § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.' 3. Acerca do grau da insalubridade descabe qualquer acréscimo ao que foi considerado no voto. Se já não recebia o grau máximo na lei antiga nada foi alterado. 4. Conversão do julgamento em diligência; partes que poderão se manifestar oportunamente. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1000840-18.2020.8.26.0058; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 02/08/2021; Data de Registro: 02/08/2021)
COPIAR

Publicado em: 13/03/2023 TJ-GO Acórdão

PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível    

EMENTA:  
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTOCICLISTA. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA (DELIVERY). RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTIGO 938, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. ...
« (+664 PALAVRAS) »
...
trouxe aos autos comprovação dos gastos em seu nome, visto que os recibos acostados estão em nome de terceiro (o qual não comprovou seu grau de parentesco), bem como não restou evidenciado que o respectivo fato tenha prejudicado a sua subsistência. 12 ? À míngua de circunstância excepcional ou de provas que sustentem o dano alegado, restam ausentes os requisitos ensejadores de reparação moral (conjugação dos arts. 186 e 927 do Código Civil), motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, não carecendo de reparos a sentença monocrática. 13 ? Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por estes e por seus próprios fundamentos. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5258334-40.2022.8.09.0137, Rel. MÔNICA CEZAR MORENO SENHORELO, Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal, julgado em 13/03/2023, DJe de 13/03/2023)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 947  - Capítulo seguinte
 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Capítulos neste Título) :