CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 1.062 - Código Civil / 2002

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Da Administração

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Art. 1.062. O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
§ 1º Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
§ 2º Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.
Arts. 1.063 ... 1.065 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.062

Lei:CC   Art.:art-1062  

TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0039109-57.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JOSE (...) Advogado(s): MARCELO (...) (OAB:BA1388700A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto por José Dias Trindade, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id n°6158478, Id n°6158496 e Id n°6158513, que negou provimento ao apelo do ora recorrente. ...
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...
, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional no julgado representativo da controvérsia repetitiva, imperiosa aplicação do quanto disposto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto aos Temas 611 e 905, da sistemática dos Recurso Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e no que tange ás demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0039109-57.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Apelação | 22/03/2022
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TJ-BA


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0039109-57.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JOSE (...) Advogado(s): MARCELO (...) (OAB:BA1388700A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto por José Dias Trindade, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id n°6158478, Id n°6158496 e Id n°6158513, que negou provimento ao apelo do ora recorrente. ...
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, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional no julgado representativo da controvérsia repetitiva, imperiosa aplicação do quanto disposto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto aos Temas 611 e 905, da sistemática dos Recurso Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e no que tange ás demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0039109-57.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Apelação | 22/03/2022
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EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0039109-57.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: JOSE (...) Advogado(s): MARCELO (...) (OAB:BA1388700A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   DECISÃO   Trata-se de recurso especial interposto por José Dias Trindade, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão da Segunda Câmara Cível, inserto no Id n°6158478, Id n°6158496 e Id n°6158513, que negou provimento ao apelo do ora recorrente. ...
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, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba.   Desse modo, constatada a consonância entre o posicionamento firmado pelo acórdão recorrido e o quanto estabelecido pela Corte Infraconstitucional no julgado representativo da controvérsia repetitiva, imperiosa aplicação do quanto disposto no art. 1030, I, ‘b’, do CPC/15.   Ante o exposto, quanto aos Temas 611 e 905, da sistemática dos Recurso Repetitivos, nego seguimento ao apelo extremo, e no que tange ás demais questões suscitadas no feito, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0039109-57.2010.8.05.0001, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 22/03/2022)
Acórdão em Apelação | 22/03/2022
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