Artigo 1 - Lei nº 4414 / 1964

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 4414   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF e 211/STJ. TEMA 435/STF. JUROS MORATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP 2.180-35/2001. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 6% AO ANO.1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão da Segunda Turma do STJ que entendeu que, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, a fixação dos juros de mora seria cabível no percentual de 6% ao ano, somente se proposta a ação após a vigência da MP 2.180-35/2001, ...
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para as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, se aplica às ações de conhecimento ajuizadas ainda que antes de sua vigência.6. Por conseguinte, reconhece-se a legitimidade de incidência do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor.7. Agravo Regimental provido, para reformar a decisão monocrática do relator e conferir parcial provimento ao Recurso Especial da União. (STJ, AgRg no REsp 1195787/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 23/05/2018)
Acórdão em AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO | 23/05/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO MILITAR. ART. 78 DA LEI 5.774/1974. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ART. 7º DA LEI 3.765/1960. ARTS. 50, § 3º, E 156 DA LEI 6.880/1980. ART. 1º DA LEI 4.414/1964. ART. 1.062 DO CÓDIGO CIVIL/1916. ART. 1º-F...
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Constituição Federal, as quais restringiam os direitos da companheira, não podem mais prevalecer, possibilitando, portanto, o recebimento por parte da autora de parte do benefício decorrente da morte do militar. (...) Assim, considerando que a união estável entre a agravada e o 'de cujus' restou devidamente comprovada no caso dos autos, há de se reconhecer a possibilidade da concessão da pensão militar em seu favor" (fls. 263-265, e-STJ, grifos no original).5. Com efeito, o acórdão recorrido apreciou a questão sob o enfoque de interpretação eminentemente constitucional. Dessarte, a análise da matéria em Recurso Especial fica inviabilizada, sob pena de usurpação da competência do STF.6. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1673788/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 13/09/2017)
Acórdão em PENSÃO MILITAR | 13/09/2017

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DETERMINAÇÃO EXPRESSA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA. MODIFICAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA FIDELIDADE AO TÍTULO. TAXA DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA E DE NATUREZA PROCESSUAL. OBSERVÂNCIA DAS MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS SUPERVENIENTES ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. APELAÇÃO DO INSS E RECURSO ADESIVO DOS EMBARGADOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1 - Insurgem-se as partes contra a conta homologada pela r. sentença, ao fundamento de que ela contém equívocos no que se refere à aplicação dos juros moratórios. 2 - No que se refere ao dissenso entre as partes, a sentença prolatada na fase ...
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e vigente na data do início da execução. Precedentes. 20 - Nem mesmo a conta da Autarquia Previdenciária observou rigorosamente o disposto na Lei n. 11.960/2009, já que adotou a taxa de 0,5% (meio por cento) para todo o período posterior a 30 de junho de 2009, ignorando que quando a taxa SELIC foi igual ou inferior a 8,5% (oito e meio por cento) ao ano - entre 31 de maio de 2012 a 28 de agosto de 2013 -, os juros da caderneta de poupança foram de apenas 70% (setenta por cento) da SELIC, ou seja, ainda menores que 0,5% (meio por cento) ao mês. 21 - Assim, deverão ser refeitos os cálculos de liquidação, para apurar os juros de mora, desde o vencimento de cada parcela atrasada, conforme as taxas mencionadas alhures. 22 - Apelação do INSS e recurso adesivo dos embargados parcialmente providos. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0001432-84.2013.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal CARLOS EDUARDO DELGADO, julgado em 20/04/2023, Intimação via sistema DATA: 25/04/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/04/2023
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