CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 503 - CPC / 2015

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Da Coisa Julgada

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Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
§ 1º O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:
I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;
II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;
III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.
§ 2º A hipótese do § 1º não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 503

Lei:CPC   Art.:art-503  
Publicado em: 13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 506 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REFERENTES À FASE EXECUTÓRIA DO JULGADO, APÓS PROMOÇÃO DO ATO CITATÓRIO. PRECLUSÃO.

Tese Firmada: Hipótese de ocorrência da preclusão lógica a que se refere o legislador no art. 503 do CPC, segundo o qual 'A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer'. Isso porque, apesar da expressa postulação de arbitramento dos honorários na inicial da execução de sentença, não houve pronunciamento do magistrado por ocasião do despacho citatório, sobrevindo petição dos recorridos em momento posterior à citação apenas para postular a retenção do valor dos honorários contratuais, sem reiteração da verba de sucumbência. (...) Ainda que não se trate propriamente de ação autônoma, por compreensão extensiva, incide o enunciado da Súmula 453/STJ quando a parte exequente reitera o pedido formulado na inicial da execução - a fim de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais - após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

Anotações Nugep: Ocorre a preclusão lógica quando o magistrado deixa de se pronunciar no despacho citatório sobre a expressa postulação de arbitramento de honorários na inicial da execução de sentença e a parte exequente reitera o pedido apenas após o pagamento da execução e o consequente arquivamento do feito.

(STJ, Tema nº 506, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 503

Lei:CPC   Art.:art-503  
Publicado em: 08/11/2022 TJ-BA Acórdão

Agravo de Instrumento

EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N. 8025262-34.2019.8.05.0000, de  Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  AGRAVANTE: (...) Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: (...), (...) HELIO (...)  AGRAVADO: PRONOR PETROQUIMICA S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: SYLVIO GARCEZ (...), (...) BARACHISIO (...), (...) D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por LUIZ CARLOS ALVES DA CRUZ ...
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/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. (...) 3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração dessa divergência, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas para configuração do dissídio. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1598939/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2020, DJe 21/05/2020)   Ante o exposto, inadmito o recurso especial.   Publique-se. Intimem-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8025262-34.2019.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 08/11/2022)
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Publicado em: 11/10/2017 STJ Acórdão

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 333, I, E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 373, I, 503 E 1.022, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. ARTS. 3º E 16...
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demandante (...) Assim, cabia à demandante demonstrar que o débito inscrito na CDA 91.6.99.003829-05 estava abarcado no programa de parcelamento REFIS objeto de discussão na ação ordinária n. 2006.72.11.000082-9 - afinal, o ônus da prova, como exposto, lhe compete. Porém, a parte demandante NÃO juntou aos autos documentos demonstrando que o débito inscrito na CDA 91.6.99.003829-05 estava abarcado no programa de parcelamento REFIS objeto de discussão na ação ordinária n. 2006.72.11.000082-9" (fls. 1.581-1.583, e-STJ, grifos no original).4. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1694947/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 11/10/2017)
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Publicado em: 06/10/2021 TJ-RS Acórdão

Agravo de Instrumento - Acidente de Trânsito

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. COISA JULGADA CONTRA A CORRÉ PESSOA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. ANTERIOR AÇÃO INDENIZATÓRIA, BASEADA NOS MESMOS FATOS SUB JUDICE, AJUIZADA PELOS AUTORES CONTRA A EMPRESA CORRÉ QUE RESTOU EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO-SE ACORDO REALIZADO PELAS PARTES EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAR-SE QUE A EXTINÇÃO OCORRERA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HAJA VISTA QUE A DECISÃO JUDICIAL É EXPRESSA E OBJETIVA QUANTO À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 502, 503 E 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 50822982220218217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 28-09-2021)
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