CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 506 - CPC / 2015

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Da Coisa Julgada

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Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 506

LeiCPC   Art.art-506  

STJ Tema Repetitivo 1181 do STJ


TEMA
Situação: Afetado

Questão submetida a julgamento: Definir se os efeitos da coisa julgada da sentença que fixa os honorários de defensor dativo se estendem ou não ao ente federativo responsável pelo pagamento da verba quando não participou do processo ou não tomou ciência da decisão (art. 506 do CPC).

Anotações NUGEPNAC: Resp em IRDR n. 029694-66.2018.8.16.0000/PR (TEMA 18/TJPR). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/2/2023 e finalizada em 28/2/2023 (Corte Especial). Vide Controvérsia n. 416/STJ.

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ. 

(STJ, Tema Repetitivo 1181, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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STJ Tema Repetitivo 1176 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

Tese Firmada: São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, ...
+137 PALAVRAS
...
TRIBUTÁRIO

Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

(STJ, Tema Repetitivo 1176, publicada em 06/11/2025)
06/11/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 506

LeiCPC   Art.art-506  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTENDEU A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ARTIGO 506 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. I - Trata-se ...
+235 PALAVRAS
...
entendimento no sentido de que "a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos". Precedente: (AgInt no RMS n. 74.847/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 1º/4/2025, pendente de publicação) VI - Agravo interno não provido, por fundamento diverso. (STJ, AgInt no RMS n. 74.393/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
19/05/2025 • Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. DECADÊNCIA AFASTADA. MÉRITO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL DE TERCEIROS. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTENDEU A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES. LIMITES DA COISA JULGADA. EFEITO INTER PARTES. ARTIGO 506 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. I - Trata-se ...
+235 PALAVRAS
...
entendimento no sentido de que "a anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes, não sendo possível reabrir o certame para distribuição de pontos e a reclassificação de todos os candidatos". Precedente: (AgInt no RMS n. 74.847/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 1º/4/2025, pendente de publicação) VI - Agravo interno não provido, por fundamento diverso. (STJ, AgInt no RMS n. 74.393/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
19/05/2025 • Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Seções neste Capítulo) :