Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Artigo 520 - Código Civil de 1916 / 1916

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DA PERDA DA POSSELEI REVOGADA

Art. 520. Perde-se a posse das coisas: LEI REVOGADA
I - Pelo abandono. LEI REVOGADA
II - Pela tradição. LEI REVOGADA
III - Pela perda, ou destruição delas, ou por serem postas fóra do commercio. LEI REVOGADA
IV - Pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este não foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente. LEI REVOGADA
V - Pelo constituto possessorio. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Perde-se a posse dos direitos, em se tornando impossível exerce-los, ou não se exercendo por tempo, que baste para prescreverem. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 520

Lei:Código Civil de 1916   Art.:art-520  

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JARDIM BOTÂNICO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES PELA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO NEGADO. 1. Cuida-se de apelação (evento 195) interposta por ANGELINA DE JESUS DIAS DA SILVA, HELIO GILARD DOS SANTOS, PAULO CÉSAR COSTA DA SILVA, RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA SANTOS, RAPHAEL FERREIRA DA SILVA e SEVERINO ANTONIO DA SILVA contra a sentença (evento 156) que, nos autos de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido "de reintegração de posse em favor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro dos seguintes imóveis: a) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 06, fundos; b) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 07B; c) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 09; d) Rua Pacheco Leão, nº ...
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...
, da CF/88.  Isto porque, se o bem público não se converte em propriedade do particular, exceto nas hipóteses de alienação, obedecidos os requisitos legais, dessume-se que, com mais razão, não pode ser objeto de posse do particular. Vale asseverar que a alegação de que ocupa o imóvel  há  anos, não lhe socorre, pois a tolerância do administrador público não induz posse. 8. Negado provimento ao recurso, Condenação em honorários advocatícios, acrescida de 1% sobre o valor atualizado da causa, suspensa nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. (TRF-2, Apelação Cível n. 00332823020184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 19/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/07/2023
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TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JARDIM BOTÂNICO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES PELA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO NEGADO. 1. Cuida-se de apelação (evento 195) interposta por (...), HELIO GILARD (...), (...), (...), (...) contra a sentença (evento 156) que, nos autos de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido "de reintegração de posse em favor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro dos seguintes imóveis: ...
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, da CF/88.  Isto porque, se o bem público não se converte em propriedade do particular, exceto nas hipóteses de alienação, obedecidos os requisitos legais, dessume-se que, com mais razão, não pode ser objeto de posse do particular. Vale asseverar que a alegação de que ocupa o imóvel  há  anos, não lhe socorre, pois a tolerância do administrador público não induz posse. 8. Negado provimento ao recurso, Condenação em honorários advocatícios, acrescida de 1% sobre o valor atualizado da causa, suspensa nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. (TRF-2, Apelação Cível n. 00332823020184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 19/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/07/2023
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TJ-SP Esbulho / Turbação / Ameaça


EMENTA:  
Possessória - Reintegração de posse - Extinção do processo sem resolução de mérito - Ausência de interesse processual na modalidade de adequação - Autores que não podem ser qualificados como possuidores (art. 560 do atual CPC), a justificar a busca da tutela possessória por meio de ação de reintegração de posse - Recebimento do imóvel litigioso em razão do falecimento do então proprietário, o qual não detinha a posse há décadas (arts. 520 do CC/1916 e 1.224 do CC/02) - Extinção do feito nessas condições que impõe aos autores o ônus pelo pagamento das verbas de sucumbência - Art. 85, §§ 2º e , do atual CPC - Sentença terminativa do processo mantida - Apelo dos autores desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1010229-45.2015.8.26.0529; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 18/04/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 523  - Capítulo seguinte
 DA PROTEÇÃO POSSESSORIA

Da posse (Capítulos neste Título) :