CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 517 - Código Civil / 2002

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Da Preempção ou Preferência

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Art. 517. Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 517

Lei:CC   Art.:art-517  

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS - PROVIMENTO NEGADO. Aquele que invade terreno e nele ergue construção, sabendo não ser proprietário, comete esbulho possessório e exerce posse clandestina, não tendo direito, por isso, à retenção do referido imóvel, tampouco às acessões nele inseridas. Ao possuidor de má-fé apenas serão ressarcidas as benfeitorias necessárias, executadas para a conservação do imóvel, uma vez que o proprietário seria forçado a realizá-las, se estivesse na posse do imóvel, sem lhe assistir o direito de retenção, nos termos do artigo 517, Código Civil. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.184453-1/001, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho, julgamento em 29/01/2024, publicação da súmula em 30/01/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 30/01/2024

TJ-SP Vícios de Construção


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DEFERIU A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA EFEITO DE PROTESTO E APONTAMENTO DO DÉBITO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ARTIGO 517 CC ARTIGO 782, PARÁGRAFO 3, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL JUÍZO GARANTIDO E CRÉDITO SOB DISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE SENTENÇA EXEQUENDA QUE AINDA NÃO TRANSITOU EM JULGADO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO (TJSP;  Agravo de Instrumento 2149058-48.2020.8.26.0000; Relator (a): Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 31/08/2020)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 31/08/2020

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JARDIM BOTÂNICO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES PELA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO NEGADO. 1. Cuida-se de apelação (evento 195) interposta por ANGELINA DE JESUS DIAS DA SILVA, HELIO GILARD DOS SANTOS, PAULO CÉSAR COSTA DA SILVA, RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA SANTOS, RAPHAEL FERREIRA DA SILVA e SEVERINO ANTONIO DA SILVA contra a sentença (evento 156) que, nos autos de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido "de reintegração de posse em favor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro dos seguintes imóveis: a) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 06, fundos; b) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 07B; c) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 09; d) Rua Pacheco Leão, nº ...
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...
, da CF/88.  Isto porque, se o bem público não se converte em propriedade do particular, exceto nas hipóteses de alienação, obedecidos os requisitos legais, dessume-se que, com mais razão, não pode ser objeto de posse do particular. Vale asseverar que a alegação de que ocupa o imóvel  há  anos, não lhe socorre, pois a tolerância do administrador público não induz posse. 8. Negado provimento ao recurso, Condenação em honorários advocatícios, acrescida de 1% sobre o valor atualizado da causa, suspensa nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. (TRF-2, Apelação Cível n. 00332823020184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 19/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/07/2023
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