Lei nº 5285 (1967)

Artigo 1 - Lei nº 5285 / 1967

VER EMENTA

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado a todos os servidores públicos, federais ou autárquicos, em caso de aposentadoria ou disponibilidade, bem como, na hipótese de sua morte, ao cônjuge sobrevivente ou seus filhos em dependência econômica, o direito de continuar a ocupação de próprio da União, autarquias e demais entidades paraestatais, que detinham em razão do exercício da função a critério da autoridade competente, por prazo mínimo de 30 dias e máximo de 90.
Art. 2 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 5285   Art.:art-1  

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE CITAÇÃO. QUESTÃO PRECLUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR REJEITADA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULARES. ESBULHO. MERA DETENÇÃO. BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. DESCABIMENTO.  USUCAPIÃO. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIRA. IMPOSSIBILIDADE.  APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta por ALECIR JOSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA, SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO DE MACEDO, ROSA MARIA FERRERA,  ALICE AFFONSO FERNANDES CUNHA, MARIA GORETE DA SILVA MOTA, ROSANE AUGUSTO CAETANO e de EVENTUAIS OCUPANTES OUTROS DOS IMÓVEIS em face da sentença que, nos autos da ação de reintegração de posse proposta pelo NSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO ...
« (+1623 PALAVRAS) »
...
pressupostos para tanto, ultrapassa os limites objetivos desta demanda, e não constitui óbice ou é condicionante à reintegração de posse objeto desta ação". 19. Apelação dos réus improvida. Honorários advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (R$ 70.000,00) atualizado, na forma do art. 85, §11, do CPC, cuja exigibilidade restará submetida à condição suspensiva, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida nos autos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00273887320184025101, Relator(a): Desembargador Federal ALCIDES MARTINS, Assinado em: 25/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 25/10/2023
DETALHES PDF COPIAR

TRF-2


EMENTA:  
APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JARDIM BOTÂNICO. INTERESSE DE AGIR. PRECEDENTES PELA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO NEGADO. 1. Cuida-se de apelação (evento 195) interposta por ANGELINA DE JESUS DIAS DA SILVA, HELIO GILARD DOS SANTOS, PAULO CÉSAR COSTA DA SILVA, RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA SANTOS, RAPHAEL FERREIRA DA SILVA e SEVERINO ANTONIO DA SILVA contra a sentença (evento 156) que, nos autos de ação de reintegração de posse, ajuizada pelo INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, julgou procedente o pedido "de reintegração de posse em favor do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro dos seguintes imóveis: a) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 06, fundos; b) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 07B; c) Rua Pacheco Leão, nº 1.041, casa 09; d) Rua Pacheco Leão, nº ...
« (+4062 PALAVRAS) »
...
, da CF/88.  Isto porque, se o bem público não se converte em propriedade do particular, exceto nas hipóteses de alienação, obedecidos os requisitos legais, dessume-se que, com mais razão, não pode ser objeto de posse do particular. Vale asseverar que a alegação de que ocupa o imóvel  há  anos, não lhe socorre, pois a tolerância do administrador público não induz posse. 8. Negado provimento ao recurso, Condenação em honorários advocatícios, acrescida de 1% sobre o valor atualizado da causa, suspensa nos termos do art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. (TRF-2, Apelação Cível n. 00332823020184025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 19/07/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 19/07/2023
DETALHES PDF COPIAR

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE imóvel funcional. PRÓPRIO NACIONAL RESIDENCIAL (PNR). AÇÃO de reintegração de posse. ESBULHO POSSESSÓRIO.  RECURSO DESPROVIDO. 1.  Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença proferida pelo MM. Juízo da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, julgou procedente o pedido "para determinar a reintegração da posse do imóvel em questão à União Federal, condenando, ainda, o réu ao pagamento de contraprestação pela utilização do imóvel no período, em valor equivalente à última taxa de uso vigente, pelo período em que permanecer no imóvel, e ao ressarcimento de eventuais danos sofridos pelo imóvel, a serem apurados em liquidação de sentença, caso alegados pela União após a retomada do bem."  2. Na origem, trata-se de ação de reintegração ...
« (+409 PALAVRAS) »
...
resta configurada a ocupação irregular e, por conseguinte, o esbulho possessório, a justificar a reintegração de posse da UNIÃO, com fulcro artigo art. 71 do Decreto-Lei n.° 9.760/46. 7.  A concessão de gratuidade de justiça não tem o condão de afastar a condenação nos ônus sucumbenciais, quando vencida a parte hipossuficiente. As obrigações decorrentes de sua sucumbência, todavia, ficarão suspensas pelo período de até cinco anos, extinguindo-se após o decurso do prazo no caso de persistir o estado de hipossuficiência, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. 8. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 01029936420144025101, Relator(a): Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, Assinado em: 29/05/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 29/05/2023
DETALHES PDF COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

CONTEÚDOS :

CONTEÚDOS NESTE :