Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃO

VER EMENTA

DA POSSE E SUA CLASSIFICAÇÃOLEI REVOGADA

Art. 485.

Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade.
LEI REVOGADA

Art. 486.

Quando, por força de obrigação, ou direito, em casos com o do usufrutuário, do credor pignoraticio, do locatário, se exerce temporariamente a posse direta, não anula esta as pessoas, de quem eles a houveram, a posse indireta.
LEI REVOGADA

Art. 487.

Não é possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
LEI REVOGADA

Art. 488.

Se se duas ou mais pessoas possuirem coisa indivisa ou estiverem no goso do mesmo direito, poderá cada uma exercer sobre o objeto comum atos possessorios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
LEI REVOGADA

Art. 489.

É justa a posse que não for violenta, clandestina, ou precária.
LEI REVOGADA

Art. 490.

É de boa fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede da aquisição da coisa, ou do direito possuído.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O possuidor em justo título tem por si a presunção de boa fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. LEI REVOGADA

Art. 491.

A posse de boa fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
LEI REVOGADA

Art. 492.

Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter, com que foi adquirida.
LEI REVOGADA
Arts.. 493 ... 498  - Capítulo seguinte
 DA AQUISIÇÃO DA POSSE

Da posse (Capítulos neste Título) :