Código Civil de 1916 (L3071/1916)

Código Civil de 1916 / 1916 - DA PROTEÇÃO POSSESSORIA

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DA PROTEÇÃO POSSESSORIALEI REVOGADA

Art. 523.

As ações de manutenção, e as de esbulho serão sumarias, quando intentadas dentro em ano e dia da turbação ou esbulho; e passado esse prazo, ordinárias, não perdendo, com tudo, o caráter possessorio.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O prazo de ano e dia não corre enquanto o possuidor defende a posse, restabelecendo a situação de fato anterior a turbação, ou ao esbulho. LEI REVOGADA
Arts.. 524 ... 529  - Capítulo seguinte
 DA PROPRIEDADE EM GERAL

Da posse (Capítulos neste Título) :