Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.032 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

Do ArrolamentoLEI REVOGADA

Art. 1.031 oculto » exibir Artigo
Art. 1.032. No caso do número I do artigo antecedente, todos os herdeiros, em um só requerimento: LEI REVOGADA
I - pedirão ao juiz a nomeação do inventariante designado; LEI REVOGADA
II - declararão os títulos de herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no artigo 993. LEI REVOGADA
Art. 1.032. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros: LEI REVOGADA
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem; LEI REVOGADA
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 993 desta Lei; LEI REVOGADA
III - atribuirão o valor dos bens do espólio, para fins de partilha. LEI REVOGADA
Arts. 1.033 ... 1.038 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.032

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-1032  

TJ-PB


ACÓRDÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032716-54.2010.8.15.2001 ORIGEM: Juízo da 17ª Vara Cível da Capital RELATORA: Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananea 1° APELANTE: Sicredi Evolução - Cooperativa de Crédito ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401) 2° APELANTE: Melca (...) ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB/PB 11.689) APELADOS: Sicredi Evolução - Cooperativa de Crédito, Melca (...), ...
+594 PALAVRAS
...
estes autos, acima identificado: ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO O APELO INTERPOSTO PELA SICREDI EVOLUÇÃO, para anular a sentença e determinar o prosseguimento da execução na origem, JULGANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO DE MELCA (...), nos termos do voto do Relator. (TJ-PB, 0032716-54.2010.8.15.2001, Rel. Gabinete 01 - Desa. Lilian Frassinetti Correia Cananéa, APELAÇÃO CÍVEL (198), 2ª Câmara Cível, juntado em 16/02/2026)
16/02/2026 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198)
COPIAR

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Bradesco S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quarta Câmara Cível, id.13345297, que negou provimento ao agravo interno oposto pelo ora recorrente. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na alínea “a”, do permissivo constitucional, alega o recorrente que o acórdão recorrido violou os artigos 203...
+2064 PALAVRAS
...
pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ. [...] 7. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1969503/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2022, DJe 08/04/2022)   Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial Publique-se. Intime-se.   Desembargadora Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente   (TJ-BA, Classe: Agravo de Instrumento, Número do Processo: 8005206-43.2020.8.05.0000, Órgão julgador: 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 13/06/2022)
13/06/2022 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 1.039 ... 1.045  - Seção seguinte
 Das Disposições Comuns às Seções Precedentes

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :