Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Do Inventariante e das Primeiras Declarações

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Do Inventariante e das Primeiras DeclaraçõesLEI REVOGADA

Art. 990.

O juiz nomeará inventariante:
LEI REVOGADA
I - o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; LEI REVOGADA
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; LEI REVOGADA
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado; LEI REVOGADA
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; LEI REVOGADA
III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; LEI REVOGADA
IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio ou toda a herança estiver distribuída em legados; LEI REVOGADA
V - o inventariante judicial, se houver; LEI REVOGADA
Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo. LEI REVOGADA

Art. 991.

Incumbe ao inventariante:
LEI REVOGADA
I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1 º ; LEI REVOGADA
II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem; LEI REVOGADA
III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais; LEI REVOGADA
IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; LEI REVOGADA
V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver; LEI REVOGADA
Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; LEI REVOGADA
Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar; LEI REVOGADA
Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748). LEI REVOGADA

Art. 992.

Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
LEI REVOGADA
I - alienar bens de qualquer espécie; LEI REVOGADA
II - transigir em juízo ou fora dele; LEI REVOGADA
III - pagar dívidas do espólio; LEI REVOGADA
IV - fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio. LEI REVOGADA

Art. 993.

Dentro de vinte (20) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará auto circunstanciado. No auto, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:
LEI REVOGADA
I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; LEI REVOGADA
II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; LEI REVOGADA
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; LEI REVOGADA
IV - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: LEI REVOGADA
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; LEI REVOGADA
b) os móveis, com os sinais característicos; LEI REVOGADA
c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos; LEI REVOGADA
d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; LEI REVOGADA
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data;
f ) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores;
LEI REVOGADA
g) direitos e ações; LEI REVOGADA
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz determinará que se proceda: LEI REVOGADA
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual; LEI REVOGADA
II - a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. LEI REVOGADA

Art. 993.

Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:
LEI REVOGADA
I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento; LEI REVOGADA
II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento; LEI REVOGADA
III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o inventariado; LEI REVOGADA
IV - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: LEI REVOGADA
a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; LEI REVOGADA
b) os móveis, com os sinais característicos; LEI REVOGADA
c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos; LEI REVOGADA
d) o dinheiro, as jóias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; LEI REVOGADA
e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; LEI REVOGADA
f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; LEI REVOGADA
g) direitos e ações; LEI REVOGADA
h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. LEI REVOGADA
Parágrafo único. O juiz determinará que se proceda: LEI REVOGADA
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual; LEI REVOGADA
II - a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. LEI REVOGADA

Art. 994.

Só se pode argüir de sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.
LEI REVOGADA

Art. 995.

O inventariante será removido:
LEI REVOGADA
I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações; LEI REVOGADA
II - se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios; LEI REVOGADA
III - se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio; LEI REVOGADA
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; LEI REVOGADA
V - se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas; LEI REVOGADA
Vl - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio. LEI REVOGADA

Art. 996.

Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos números do artigo antecedente, será intimado o inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, defender-se e produzir provas.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário. LEI REVOGADA

Art. 997.

Decorrido o prazo com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá. Se remover o inventariante, nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 990.
LEI REVOGADA

Art. 998.

O inventariante removido entregará imediatamente ao substituto os bens do espólio; deixando de fazê-lo, será compelido mediante mandado de busca e apreensão, ou de imissão na posse, conforme se tratar de bem móvel ou imóvel.
LEI REVOGADA
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