Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.024 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da PartilhaLEI REVOGADA

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Art. 1.024. Feito o esboço, dirão sobre ele as partes no prazo comum de 5 (cinco) dias. Resolvidas as reclamações, será a partilha lançada nos autos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.024

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-1024  
Publicado em: 25/08/2023 TJ-MG Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - DESAPROPRIAÇAO - HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CPC/73, ART. 1.024 - SENTENÇA CASSADA. Diante da ausência de intimação do DER, enquanto Terceiro Interessado na Ação de Desapropriação, antes da homologação do acordo firmado entre as partes, é de se reconhecer a nulidade da sentença homologatória, diante da violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.144700-4/001, Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior, julgamento em 25/08/2023, publicação da súmula em 25/08/2023)
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Publicado em: 17/02/2020 TJ-GO Acórdão

Apelação (CPC)    

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO APELO. AÇÃO DE RERRATIFICAÇÃO DE ESCRITURA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL. REJULGAMENTO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E ANUÊNCIA DE HERDEIROS NÃO LEVADA A REGISTRO PÚBLICO. ÓBITO DO DOADOR. OPOSIÇÃO À DOAÇÃO DA PARTE DOS ANUENTES. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA. OMISSÕES CONSTATADAS E SANADAS, COM ATRIBUIÇÃO E EFEITO INFRINGENTE AO JULGADO. RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO ALUSIVO ÀS CONTRADIÇÕES. 1- Detectado o vício da omissão apontado nos embargos merecem acolhimento para supri-la, integrando o pronunciamento sobre os pontos que deveriam ter sido abordados e não foram no acórdão embargado. 2- Nada obstante o silêncio do acórdão embargado, não são intempestivos os apelos por ausência de ratificação após julgamento de embargos ...
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acórdão embargado, decorre a necessidade de reputá-las inconciliáveis com a conclusão daquele ato, de que seriam os autores embargantes carecedores de ação por não ter sido levada a escritura de doação ao registro imobiliário. Com isso, compatibiliza-se os fundamentos aqui encampados para integrar o julgamento do apelo e afastar a carência de ação, confirmando-se a sentença favorável aos embargantes. 7- Aclaratório conhecido e provido para afastar a intempestividade dos apelos. Também provido para reconhecer omissão e saná-la, atribuindo efeito infringente ao acórdão para afastar a carência de ação dos embargantes e, em linha com os fundamentos expendidos neste voto, cassar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os apelos, confirmando a sentença apelada. 8- Embargos conhecidos e providos. (TJGO, Apelação (CPC) 0330402-89.2014.8.09.0093, Rel. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020)
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Publicado em: 30/06/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO.1. Contrariamente ao alegado pelo recorrente, não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado embargado.2. O simples inconformismo da parte com os termos da decisão não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.3. Ainda que o propósito do embargante seja o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso, que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0029407-90.2009.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 27/06/2022, DJEN DATA: 30/06/2022)
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