Arts. 1 ... 19 ocultos » exibir Artigos
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Arts. 21 ... 30 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Súmulas e OJs que citam Artigo 20
STJ Tema Repetitivo 414 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
(STJ, Tema Repetitivo 414, publicada em 08/05/2026)
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia ...
+533 PALAVRAS
... compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços." (...)Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
(STJ, Tema Repetitivo 414, publicada em 08/05/2026)
08/05/2026 •
Tema
COPIAR
STJ Tema Repetitivo 393 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.
Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 393, publicada em 28/04/2026)
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.
Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja ...
+112 PALAVRAS
..., do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), realizada no dia 9 de maio de 2016.Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Informações Complementares: Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
(STJ, Tema Repetitivo 393, publicada em 28/04/2026)
28/04/2026 •
Tema
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 20
STJ
ACÓRDÃO
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE E VCMH. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em embargos de declaração, determinou a aplicação dos índices da ANS ao período controvertido.
2. A controvérsia versa sobre ação declaratória cumulada com repetição de indébito, com pedido de afastamento dos reajustes por sinistralidade e VCMH desde 2017 e substituição pelos índices da ANS, além da restituição dos valores pagos a maior.
3. O Juízo de primeiro grau substituiu os índices ...
+666 PALAVRAS
... relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.616.418/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025; STJ, REsp n. 2.192.153/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/6/2026; STJ, REsp n. 2.211.767/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/5/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.193.816/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018.
(STJ, AREsp n. 2.964.508/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 6/7/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1.º, IV, VI, E 1.022, I E II...
+628 PALAVRAS
... sentido contrário implica reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
9. A aplicação de enunciado sumular, quanto ao ponto de insatisfação pela alínea "a", obsta o exame do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, dado que a mesma matéria é, outrossim, objeto das alegações de violação da lei federal e de divergência jurisprudencial. Precedentes.
10. Agravo interno a que se nega provimento.
(STJ, AgInt no AREsp n. 2.576.134/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 29/6/2026.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA