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Tema Repetitivo 414 do STJ
Situação: Trânsito em JulgadoQuestão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1.030, IV e art. 1.036, §1º, do CPC/15).
Em sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021, a Primeira Seção, por unanimidade, afetou os REsp's 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414/STJ.
Designação de audiência pública, com fundamento no art. 1.038, II, do CPC, no art. 20 da LINDB, e no art. 185, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), que será realizada no dia 5/10/2023, nos termos do despacho publicado no DJe de 28/8/2023.
Vide Controvérsia 307/STJ.
IRDR 0045842-03.2020.8.19.0000/RJ (TJRJ)
Modulação de efeitos:
O Ministro Relator Paulo Sérgio Domingues lavrou o acórdão consignando o seguinte:
(...) "8. Evolução substancial da jurisprudência que bem se amolda à previsão do art. 927, § 3º, do CPC, de modo a autorizar a parcial modulação de efeitos do julgamento, a fim de que às prestadoras dos serviços de saneamento básico seja declarado lícito modificar o método de cálculo da tarifa de água e esgoto nos casos em que, por conta de ação revisional de tarifa ajuizada por condomínio, esteja sendo adotado o "modelo híbrido". Entretanto, fica vedado, para fins de modulação e em nome da segurança jurídica e do interesse social, que sejam cobrados dos condomínios quaisquer valores pretéritos por eventuais pagamentos a menor decorrentes da adoção do chamado ?modelo híbrido?.
9. Nos casos em que a prestadora dos serviços de saneamento básico tenha calculado a tarifa devida pelos condomínios dotados de medidor único tomando-os como um único usuário dos serviços (uma economia apenas), mantém-se o dever de modificar o método de cálculo da tarifa, sem embargo, entretanto, do direito do condomínio de ser ressarcido pelos valores pagos a maior e autorizando-se que a restituição do indébito seja feita pelas prestadoras por meio de compensação entre o montante restituível com parcelas vincendas da própria tarifa de saneamento devida pelo condomínio, até integral extinção da obrigação, respeitado o prazo prescricional. Na restituição do indébito, modulam-se os efeitos do julgamento de modo a afastar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, à compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços." (...)
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
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Súmulas e OJs que citam Tema 414
STJ Tema Repetitivo 414 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia ...
Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
(STJ, Tema Repetitivo 414, publicada em 08/05/2026)
Questão submetida a julgamento: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese Firmada: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia ...
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... compreensão de que a dinâmica da evolução jurisprudencial relativa ao tema conferiu certa escusabilidade à conduta da prestadora dos serviços." (...)Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO DO CONSUMIDOR
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (Acórdão publicado no DJe de 29/11/2021).
(STJ, Tema Repetitivo 414, publicada em 08/05/2026)
08/05/2026 •
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Tema 414
STJ
ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO COM 96 UNIDADES AUTÔNOMAS. HIDRÔMETROS INDIVIDUAIS. COBRANÇA PELO CONSUMO EFETIVAMENTE AFERIDO. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DA MOLDURA FÁTICA FIXADA NA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEMA 414/STJ. DISTINGUISHING. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de ...
+158 PALAVRAS
... providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Evidenciada a ausência de similitude fática entre o precedente qualificado e a situação dos autos, impõe-se o distinguishing, não sendo possível estender a metodologia excepcional de cobrança estabelecida no Tema 414/STJ a condomínio dotado de sistema individualizado de medição de consumo.
5. Agravo interno não provido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.252.340/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 1/10/2026, DJEN de 6/10/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE CONSUMO. ÁGUA. NULIDADE DE COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae objetivando a anulação das cobranças pelo consumo de água com base no número de economias, refaturando-se todas as contas e determinando à parte ré que proceda ...
+89 PALAVRAS
... declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado.
IV - Os embargos aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante, relacionados à deficiência recursal e incidência do Tema n. 414/STJ, foram tratados no acórdão embargado, o que afasta a alegação de omissão.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
(STJ, EDcl no AREsp n. 2.628.210, Relator(a): Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/03/2025, DJEN de 24/03/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA