Súmula 9 - Súmulas do STJ

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Súmula 1 a 99

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Súmula 9 do STJ

A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 9

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-9  

TJ-CE Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ e 09/TJCE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO USO PROLONGADO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto exigirem. 2. Uma vez concluída a instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor do Enunciado Sumular nº 52 do STJ e também da Súmula nº 09 deste Tribunal. 3. O Juiz singular expôs dados concretos que demonstram a necessidade da manutenção do minitoramento eletrônico, não havendo que se falar em revogação da medida por ausência de fundamentação neste momento processual. 3. Ordem conhecida e denegada. (TJ-CE; Habeas Corpus Criminal - 0638060-53.2020.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA, 3ª Câmara Criminal, data do julgamento:  09/02/2021, data da publicação:  09/02/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 09/02/2021

TJ-CE Tráfico de Drogas e Condutas Afins


EMENTA:  
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52/STJ e 09/TJCE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO USO PROLONGADO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a realização da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, devendo ser guiados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual podem variar, quando as circunstâncias e a complexidade do caso concreto exigirem. 2. Uma vez concluída a instrução processual, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, a teor do Enunciado Sumular nº 52 do STJ e também da Súmula nº 09 deste Tribunal. 3. O Juiz singular expôs dados concretos que demonstram a necessidade da manutenção do minitoramento eletrônico, não havendo que se falar em revogação da medida por ausência de fundamentação neste momento processual. 3. Ordem conhecida e denegada. (TJ-CE; Relator (a): FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA; Comarca: Iraucuba; Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Iraucuba; Data do julgamento: 09/02/2021; Data de registro: 09/02/2021)
Acórdão em Habeas Corpus Criminal | 09/02/2021

STJ


EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NO PERCENTUAL MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. A GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O Tribunal local apontou não apenas a previsão legal da conduta a título de falta disciplinar de natureza grave, como também a existência de elementos a demonstrar a materialidade e a autoria imputada ao agravante, de modo que, para se infirmar a interpretação apresentada pela Instância a quo e possibilitar conclusão diversa da exarada no acórdão vergastado, é necessário imiscuir-se no exame do acervo fático-probatório, o que evidencia a impossibilidade de esta Corte Superior apreciar o pedido formulado no writ.2. Se o reeducando, assim como outros detentos, agiu com indisciplina em relação às regras do sistema penitenciário e incitou a população carcerária a assim também agir , está correto o reconhecimento da falta grave, assim prevista a conduta de subversão da ordem e da disciplina, nos termos do art. 50, I, da LEP.3. O acórdão do Tribunal a quo está conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, de que a natureza especialmente grave do ato de indisciplina é fundamento idôneo para a adoção do percentual máximo de perda dos dias remidos (art. 127 da Lei de Execução Penal).4. Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no HC n. 820.590/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.)
Acórdão em EXECUÇÃO PENAL | 30/08/2023
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