LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 50 - LEP / 1984

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Das faltas disciplinares

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Art. 50 - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do artigo 39 desta Lei.
VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
IX - se aproximar da residência ou do local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto, ou ainda no gozo de qualquer benefício que lhe autorize a saída do estabelecimento penal, uma vez estabelecidas as medidas protetivas previstas nos Incisos II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), nos casos de condenação por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 50

LeiLEP   Art.art-50  

STJ Tema Repetitivo 1320 do STJ


TEMA
Situação: Sem Processo Vinculado

Questão submetida a julgamento: Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 415/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL PENAL

Informações Complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes. 

(STJ, Tema Repetitivo 1320, publicada em 12/06/2026)
12/06/2026 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

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STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013 E ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, apontando como ato coator acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O acórdão manteve ...
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provas para o reconhecimento da falta grave. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera falta grave a posse de componentes essenciais de aparelho celular em presídio. 4. A materialidade e autoria da infração disciplinar foram comprovadas, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em habeas corpus. 5. Não há manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 941.582/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
25/11/2024 • Acórdão em ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES FIXADAS. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE A CULPA. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 916.795/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
16/08/2024 • Acórdão em EXECUÇÃO PENAL
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