LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 50 - LEP / 1984

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Das Faltas Disciplinares

Art. 49 oculto » exibir Artigo
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50

LeiLEP   Art.art-50  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N. 12.850/2013 E ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do ora agravante, apontando como ato coator acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O acórdão manteve ...
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provas para o reconhecimento da falta grave. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que considera falta grave a posse de componentes essenciais de aparelho celular em presídio. 4. A materialidade e autoria da infração disciplinar foram comprovadas, sendo inviável o reexame do acervo fático-probatório em habeas corpus. 5. Não há manifesta ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 941.582/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19/11/2024, DJe de 25/11/2024.)
25/11/2024 • Acórdão em ARTIGO 2º, CAPUT, DA LEI N

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO DAS CONDIÇÕES FIXADAS. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE A CULPA. INCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 916.795/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
16/08/2024 • Acórdão em EXECUÇÃO PENAL
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