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LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)
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Índice
Artigos
Info
Correlações
Exibir revogados
Ocultar revogados
Histórico de alterações
Início
Do Objeto e da Aplicação da
Do Condenado e do Internado
Dos Órgãos da Execução Penal
Dos Estabelecimentos Penais
Da Execução das Penas em Espécie
Da Execução das Medidas de Segurança
Dos Incidentes de Execução
Do Procedimento Judicial
Das Disposições Finais e Transitórias
Parte Final
ANEXO
Lei 7210 / 1984
Lei de Execução Penal (LEP)
SITUAÇÃO
Não consta revogação expressa
VIGENTE
DATA
12/07/1984
VETO
MSG 257, 1984,: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: § 1º DO ART. 14
EMENTA
INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Veto Parcial
REFERENDA
M. JUSTICA
ASSUNTO
NORMAS GERAIS, LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
CHEFE DE GOVERNO
João Figueiredo
LEP / 1984 - Dos Estabelecimentos Penais
VER EMENTA
INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL.
Veto Parcial
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Fonte: Planalto/L7210
TÍTULOS RELACIONADOS:
Dos Estabelecimentos Penais
CAPÍTULOS NESTE TÍTULO:
Disposições Gerais
Da Penitenciária
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar
Da Casa do Albergado
Do Centro de Observação
Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Da Cadeia Pública
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Disposições Gerais