Art. 38 oculto » exibir Artigo
IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Execução Penal. Consumo de medicação controlada. Tumulto. Desobediência à ordem de policial penal. Falta grave reconhecida. Pedido de desclassificação para falta média ou leve. Impossibilidade. A conduta do apenado de, na companhia de outro detento, fazer uso de grande quantidade de medicamento controlado, levando a grande tumulto na cela e desobediência da ordem dos policiais penais, amolda-se à falta grave prevista no art. 50, VI c/c art. 39, I, II e V, da Lei de Execução Penal. 4. Agravo regimental improvido.
(STF, HC 247951 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 22/02/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025)
STF
ACÓRDÃO
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Monitoramento eletrônico em prisão domiciliar. Violações. Interrupção da pena. Legislação infraconstitucional.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que concedeu habeas corpus de ofício para “restabelecer a decisão singular, no sentido de negar o lançamento de interrupção no cumprimento da pena por meros descumprimentos anteriores a alteração de status para ‘quebra de regras do monitoramento eletrônico’”.
2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STF, ARE 1471278 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 20/05/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA