LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 127 - LEP / 1984

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Da Remição

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Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 127

Lei:LEP   Art.:art-127  
12/06/2008 STF Súmula Vinculante

Súmula Vinculante 9 do STF

O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no "caput" do artigo 58. (STF, Súmula Vinculante nº 9)
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01/03/2023 STF Tema

Tema nº 477 do STF

Tema 477: Revisão de Súmula Vinculante em virtude da superveniência de lei de conteúdo divergente.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, II e IV, , XXXVI e XLVI, e , da Constituição Federal, a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o art. 127 da Lei de Execução Penal - LEP, permite ao magistrado, nos casos de prática de falta grave, revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Tese: 1. A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta, em regra, a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o caso. 2. É constitucional a previsão legislativa de perda dos dias remidos pelo condenado que comete falta grave no curso da execução penal

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 477, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 20/04/2018, publicado em 01/03/2023)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 127

Lei:LEP   Art.:art-127  
07/04/2021 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE EXECUCAO PENAL - Regressão de Regime / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE QUE A PRÁTICA DA FALTA GRAVE INTERROMPE O PRAZO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, CONFORME VERBETE DA SUMULAR Nº 534 DO STJ.1. O Agravante sustenta, em síntese, que o Decisumhostilizado viola os termos dos artigos 112, §6º e 118, I, ambos da Lei de Execução Penal, e o verbete da Súmula nº 534, do Superior Tribunal ...
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extraordinário ou especial arguido, as mesmas não merecem conhecimento e tampouco provimento eis que não se vislumbra a incidência de quaisquer das hipóteses itemizadas no inciso III, letras "a", "b", "c" e "d" do art. 102 e inciso III, letras "a", "b" e "c" do art. 105 da C.R.F.B. e por consequência nenhuma contrariedade/negativa de vigência, nem demonstração de violação de normas constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral.5. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Conclusões: NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO EM DECISÃO UNANIME. (TJ-RJ, AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 0129943-38.2018.8.19.0001, Relator(a): DES. ADRIANA LOPES MOUTINHO DAUDT D'OLIVEIRA, Publicado em: 07/04/2021)
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21/03/2019 TJ-SC Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. 0010131-10.2018.8.24.0018Relator: Desembargador Alexandre d'Ivanenko AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO APENADO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. FUGA (ART. 50, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL). INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PELO DIRETOR DA PENITENCIÁRIA AGRÍCOLA DE CHAPECÓ. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL APÓS MANIFESTAÇÕES DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA. OPORTUNIZADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NA FASE EXTRAJUDICIAL. REEDUCANDO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO, INCLUSIVE ...
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prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp 1378557/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. em 23-10-2013). PEDIDO SUBSIDIÁRIO. IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. HOMOLOGADA A FALTA GRAVE, TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS ATÉ O MONTANTE DE 1/3 (UM TERÇO). DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESPEITO AO CONTIDO NOS ARTS. 57 E 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. V (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0010131-10.2018.8.24.0018, de Chapecó, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 21-03-2019)
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18/07/2019 TJ-SC Acórdão

Agravo de Execução Penal

EMENTA:  
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Execução Penal n. 0006215-16.2019.8.24.0023Relator: Desembargador Alexandre d'Ivanenko AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO APENADO. FALTA GRAVE RECONHECIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E HOMOLOGADA PELO JUÍZO. "ESTOQUE" ARTESANAL LOCALIZADO SOB O COLCHÃO DO INCIDENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 50, INC. III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL ("POSSUIR, INDEVIDAMENTE, INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM"). PRETENDIDA INCURSÃO NO MÉRITO DO INCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE EXERCIDO ADEQUADAMENTE. OFENSA AO ...
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jurisdição, sendo vedada incursão judicial no mérito administrativo" (Agravo de Execução Penal n. 0001551-82.2018.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, j. 24-4-2018). PEDIDO SUBSIDIÁRIO. EXCLUSÃO OU IMPOSIÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA PARA A PERDA DOS DIAS REMIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. HOMOLOGADA A FALTA GRAVE, TORNA-SE OBRIGATÓRIA A PERDA DE PARTE DOS DIAS REMIDOS ATÉ O MONTANTE DE 1/3 (UM TERÇO). DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À FIXAÇÃO EM 1/5. RESPEITO AO CONTIDO NOS ARTS. 57 E 127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.127 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. V (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0006215-16.2019.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2019)
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Das Penas Privativas de Liberdade (Seções neste Capítulo) :