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Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 58
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 58
09/08/2019
TJ-GO
Acórdão
APELACAO
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TEMPO INDETERMINADO. 1) É certo que, por não ser absoluto, o direito de visitas do reeducando pode ser restringido mediante ato fundamentado do Diretor do Estabelecimento Prisional (art. 41, parágrafo único da LEP), devendo ser observado, contudo, o prazo máximo estabelecido na legislação pertinente. 2) No caso, a medida, inicialmente legítima, suplantou a legalidade, quando excedeu, por 10 vezes, o prazo limite de 30 dias estabelecido no art. 58 da Lei de Execução Penal e ganhou caráter de definitividade, inadmitida ainda que o direito de visitas não tenha sido obstado, mas apenas restringido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO 5176068-24.2019.8.09.0000, Rel. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 09/08/2019, DJe de 09/08/2019)
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18/01/2019
TJ-PR
Acórdão
EMENTA:
PARA VISITAR SEU IRMÃO – PRISÃO SUBSTITUÍDA POR
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ENTRE ELAS A PROIBIÇÃO DE
FREQUÊNCIA A QUAISQUER ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS –
PRETENSÃO DE RESTABELECER O DIREITO DE VISITAR
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS PORQUE O COMPANHEIRO DA PACIENTE
ESTÁ PRESO – IMPROCEDÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR FIXADA PARA O FIM
DE EVITAR A REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA E GARANTIR A
SEGURANÇA NAS UNIDADES PRISIONAIS – MEDIDA RESTRITIVA
ADEQUADA AO CASO CONCRETO E PROPORCIONAL AO DELITO
IMPUTADO À PACIENTE. PEDIDO ALTERNATIVO DE APLICAÇÃO DO
ARTIGO 58 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – IMPROCEDÊNCIA – CASO
CONCRETO QUE NÃO ENVOLVE EXECUÇÃO PENAL, NEM RESTRIÇÃO DE
DIREITOS A CONDENADO. AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0049515-56.2018.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - J. 17.01.2019)
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20/11/2019
TRF-4
Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL
EMENTA:
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APENADO EM NÃO TER SEU DIREITO DE VISITAS SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. ART. 58 DA LEP. 1. Segundo dispõe o art. 58 da LEP, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.2. A Portaria n. 157/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (que disciplina o procedimento de visita social), invocada pela autoridade coatora como um dos pilares para estipular em 90 dias a suspensão do direito de visitas do impetrante, é omissa em relação ao prazo máximo de suspensão do direito de receber visitas. 3. O risco de dano grave à coletividade não restou suficientemente comprovado, já que ausentes indícios de que o apenado, após o encerramento do períodos de suspensão da visita íntima (por 30 dias), permanece atuando da forma como descrito nas informações prestadas pela autoridade coator,a de modo que, em relação ao impetrante impõe-se a observância do limite temporal (30 dias) estabelecido no art. art. 58 da LEP. 4. Apelação desprovida.
(TRF-4, ACR 5035684-34.2019.4.04.7000, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 19/11/2019, Publicado em: 20/11/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 59 ... 60
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Do Procedimento Disciplinar
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