LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 58 - LEP / 1984

VER EMENTA

Da Aplicação das Sanções

Art. 57 oculto » exibir Artigo
Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
Parágrafo único. O isolamento será sempre comunicado ao Juiz da execução.
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 58

Nenhum resultado encontrado
Lei:LEP   Art.:art-58  
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 58

Lei:LEP   Art.:art-58  
09/08/2019 TJ-GO Acórdão

APELACAO    

EMENTA:  
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. ART. 58 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TEMPO INDETERMINADO. 1) É certo que, por não ser absoluto, o direito de visitas do reeducando pode ser restringido mediante ato fundamentado do Diretor do Estabelecimento Prisional (art. 41, parágrafo único da LEP), devendo ser observado, contudo, o prazo máximo estabelecido na legislação pertinente. 2) No caso, a medida, inicialmente legítima, suplantou a legalidade, quando excedeu, por 10 vezes, o prazo limite de 30 dias estabelecido no art. 58 da Lei de Execução Penal e ganhou caráter de definitividade, inadmitida ainda que o direito de visitas não tenha sido obstado, mas apenas restringido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO 5176068-24.2019.8.09.0000, Rel. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 09/08/2019, DJe de 09/08/2019)
COPIAR

18/01/2019 TJ-PR Acórdão

EMENTA:  
PARA VISITAR SEU IRMÃO – PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, ENTRE ELAS A PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A QUAISQUER ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS – PRETENSÃO DE RESTABELECER O DIREITO DE VISITAR ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS PORQUE O COMPANHEIRO DA PACIENTE ESTÁ PRESO – IMPROCEDÊNCIA – MEDIDA CAUTELAR FIXADA PARA O FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITUOSA E GARANTIR A SEGURANÇA NAS UNIDADES PRISIONAIS – MEDIDA RESTRITIVA ADEQUADA AO CASO CONCRETO E PROPORCIONAL AO DELITO IMPUTADO À PACIENTE. PEDIDO ALTERNATIVO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 58 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – IMPROCEDÊNCIA – CASO CONCRETO QUE NÃO ENVOLVE EXECUÇÃO PENAL, NEM RESTRIÇÃO DE DIREITOS A CONDENADO. AUSÊNCIA DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0049515-56.2018.8.16.0000 - Piraquara - Rel.: Desembargador Rui Bacellar Filho - J. 17.01.2019)
COPIAR

20/11/2019 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO APENADO EM NÃO TER SEU DIREITO DE VISITAS SUSPENSO POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. ART. 58 DA LEP. 1. Segundo dispõe o art. 58 da LEP, o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.2. A Portaria n. 157/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública (que disciplina o procedimento de visita social), invocada pela autoridade coatora como um dos pilares para estipular em 90 dias a suspensão do direito de visitas do impetrante, é omissa em relação ao prazo máximo de suspensão do direito de receber visitas. 3. O risco de dano grave à coletividade não restou suficientemente comprovado, já que ausentes indícios de que o apenado, após o encerramento do períodos de suspensão da visita íntima (por 30 dias), permanece atuando da forma como descrito nas informações prestadas pela autoridade coator,a de modo que, em relação ao impetrante impõe-se a observância do limite temporal (30 dias) estabelecido no art. art. 58 da LEP. 4. Apelação desprovida. (TRF-4, ACR 5035684-34.2019.4.04.7000, Relator(a): LUIZ CARLOS CANALLI, SÉTIMA TURMA, Julgado em: 19/11/2019, Publicado em: 20/11/2019)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 59 ... 60  - Subseção seguinte
 Do Procedimento Disciplinar

Da Disciplina (Subseções neste Seção) :