Art. 49 oculto » exibir Artigo
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
II - fugir;
III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
IV - provocar acidente de trabalho;
V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;
VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50
TJ-SP Pena Privativa de Liberdade
EMENTA:
Execução penal - Falta grave - Art. 50, inciso V, da Lei de Execução Penal - Prova segura - Comprovação através de procedimento investigatório - Caracterização - Absolvição - Impossibilidade; Execução penal - Falta grave - Restabelecimento do regime aberto - Informações indicando a concessão do livramento condicional em favor do sentenciado - Benefício de natureza mais ampla - Agravo prejudicado nesse ponto.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0005949-92.2021.8.26.0026; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021)
Acórdão em Agravo de Execução Penal |
16/11/2021
TJ-SP Pena Privativa de Liberdade
EMENTA:
Execução Penal - Falta grave - Art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal - Aumento da fração de perda dos dias remidos - Impossibilidade - Decisão fundamentada - Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0015641-81.2022.8.26.0996; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ; Data do Julgamento: 10/05/2023; Data de Registro: 10/05/2023)
Acórdão em Agravo de Execução Penal |
10/05/2023
TJ-SP Pena Privativa de Liberdade
EMENTA:
Execução penal - Falta grave - Art. 50, inciso I, da Lei de Execução Penal - Prova pouco esclarecedora sobre o envolvimento do agravante no evento - Absolvição decretada - Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Execução Penal 0006029-49.2022.8.26.0502; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 26/09/2022; Data de Registro: 26/09/2022)
Acórdão em Agravo de Execução Penal |
26/09/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 53 ... 56
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Das Sanções e das Recompensas
Das Sanções e das Recompensas
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