LEP - Lei de Execução Penal (L7210/1984)

Artigo 57 - LEP / 1984

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Da Aplicação das Sanções

Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.
Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 57

Lei:LEP   Art.:art-57  
04/08/2021 TJ-MG Acórdão

Agravo em Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DO PRESO - CONDUTA QUE SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO DO ART. 50, INCISO VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE - ANÁLISE DOS QUESITOS DO ARTIGO 57 DA LEI DE EXEUÇÃO PENAL - REEDUCANDO QUE POSSUI HISTÓRICO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR E COMPORTAMENTO DESRESPEITOSO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - DECOTE OU REDUÇÃO DA FRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. - A conduta de desrespeito ao servidor do estabelecimento prisional se amolda à tipificação de falta grave prevista no art. 50, inciso VI c/c art. 39, inciso II, ambos da Lei de Execução Penal. - O artigo 57 da Lei de Execução Penal dispõe que, para análise da proporcionalidade da sanção imposta em caso de infração disciplinar, deverão ser considerados a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. - No caso sob exame, o apenado já possui anotações pretéritas por infrações disciplinares, além de ter permanecido mais de oito anos no cárcere, sendo necessário maior rigor nas sanções a ele impostas para manutenção da ordem do estabelecimento prisional e para consecução dos fins da execução penal. - A perda dos dias remidos é uma consequência lógica da prática de falta grave e, considerando que a sua perda na fração de 1/4 (um quarto) mostrou-se adequada, não há que se falar em sua redução. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0338.15.003947-1/003, Relator(a): Des.(a) Paula Cunha e Silva, julgamento em 03/08/2021, publicação da súmula em 04/08/2021)
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09/07/2021 TJ-MG Acórdão

Agravo em Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO EXTRAORDINÁRIO APRESENTADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - POSSIBILIDADE - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RE 972.598/RS - POSIÇÃO DA INSTÂNCIA SUPERIOR RECURSAL COM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - CABIMENTO DE REEXAME DA DECISÃO PELA TURMA JULGADORA -RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - ART. 50, II DA LEP - DESPROPORCIONALIDADE - ARTIGO 57 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 57 da Lei n.º 7.210/1984, na aplicação das sanções disciplinares levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como as condições pessoais e o tempo de prisão. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0672.15.000594-6/001, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim, julgamento em 01/07/2021, publicação da súmula em 09/07/2021)
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09/06/2021 TJ-MG Acórdão

Agravo em Execução Penal

EMENTA:  
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE - INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES DO PRESO - CONDUTA QUE SE AMOLDA À TIPIFICAÇÃO DO ART. 50, INCISO VI, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS RELATOS DOS AGENTES PRISIONAIS - JUÍZO DE PROPORCIONALIDADE - FALTA MÉDIA NÃO SUFICIENTE PARA REPRESSÃO - ANÁLISE DOS QUESITOS DO ARTIGO 57 DA LEI DE EXEUÇÃO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REEDUCANDO QUE POSSUI OUTRAS ANOTAÇÕES POR INFRAÇÕES DISCIPLINARES MÉDIAS OU GRAVES. - Os depoimentos e comunicados dos agentes penitenciários, se vinculados ao exercício de suas ...
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pretéritas por infrações disciplinares médias e graves, além de já possuir mais de seis anos de cárcere, sendo necessário maior rigor nas sanções a ele impostas para manutenção da ordem do estabelecimento prisional e para consecução dos fins da execução penal. V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE - AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - ATO PRATICADO QUE NÃO SE REVESTIU DE GRAVIDADE SUFICIENTE A CARACTERIZAR A INFRAÇÃO DISCIPLINAR - SANÇÃO ADMINISTRATIVA APLICADA - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE RAZOABILIDADE. Se o ato praticado não se revestiu de gravidade suficiente para caracterizar a infração disciplinar, deve ser afastada a falta grave. A sanção administrativa de 10 (dez) dias de isolamento aplicada ao reeducando se mostra suficiente para repreender a sua conduta. (TJ-MG - Agravo em Execução Penal 1.0027.17.019069-1/001, Relator(a): Des.(a) Bruno Terra Dias, julgamento em 08/06/2021, publicação da súmula em 09/06/2021)
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