Súmula 534 - Súmulas do STJ

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Súmula 534 do STJ

A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 534

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-534  
22/08/2022 STJ Acórdão

DIREITO PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INTERRUPÇÃO DA DATA-BASE EM RAZÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR. SÚMULA 534/STJ. APLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO MÉDIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA 1. Não obstante as alegações do agravante, atualmente entende esta Corte, no tocante à alteração da data-base, que a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração (Súmula 534 do STJ).2. Reconhecida a falta grave, não há falar em desclassificação para falta média, sem que sejam revisitadas as provas colhidas no procedimento administrativo disciplinar, o que não é possível na estreita via do writ.3. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no HC n. 617.895/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022.)
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26/04/2022 STJ Acórdão

EXECUÇÃO PENAL

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO QUE DEVE SER AFERIDO A PARTIR DA DATA EM QUE PRATICADA A ÚLTIMA FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.1. No caso dos autos, a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias está de acordo com o entendimento da Terceira Seção desta Corte firmado no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP, segundo o qual a caracterização de falta disciplinar de natureza grave resulta em novo marco interruptivo para concessão de futuros benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional.2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no HC n. 719.720/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022.)
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07/04/2022 STJ Acórdão

DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. ÚLTIMA FALTA GRAVE. SÚMULA N. 534 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com o sumulado nesta Corte de Justiça, no verbete n. 534, verbis: "a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração".2. Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no RHC n. 155.756/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022.)
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