LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 1 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 1.991, de 1953) (Vide Lei nº 2.145, de 1953)
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

LeiLINDB   Art.art-1  

TJ-BA


ACÓRDÃO
Trata-se de Recurso Especial, id-21272505, interposto pelo ESTADO DA BAHIA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, do permissivo constitucional, em desfavor do Acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça, id-13252280, que concedeu a segurança vindicada. Aclaratórios, rejeitados, conforme informações judiciais, id-29330405. Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea “a” ...
+1546 PALAVRAS
...
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1413633/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 11/03/2020) grifo nosso. Nessa compreensão, com arrimo no artigo 1.030, inciso V do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Des.ª Marcia Borges Faria 2ª Vice-Presidente (TJ-BA, Classe: Mandado de Segurança, Número do Processo: 8024371-47.2018.8.05.0000, Órgão julgador: SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, Relator(a): MARCIA BORGES FARIA, Publicado em: 05/11/2025)
05/11/2025 • Acórdão em Mandado de Segurança
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TJ-BA


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. LEI COMPLR Nº 035/2017. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO. TENTATIVA DE REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 003/2017 NÃO PUBLICADA. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA DA NORMA REVOGADORA. LEI POSTERIOR Nº 040/2022. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA MODIFICAR DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL. APELO IMPROVIDO. Caso em que servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Auxiliar Governamental Administrativo buscam a implementação do reajuste salarial ...
+301 PALAVRAS
...
APELAÇÃO CÍVEL n. 0500842-07.2019.8.05.0271, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e como apelados (...), (...) DE SOUZ e ROZINHA (...).   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da Relatora. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0500842-07.2019.8.05.0271, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIELZA BRANDAO FRANCO, Publicado em: 28/05/2025)
28/05/2025 • Acórdão em Apelação
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