Artigo 1 - Lei nº 8.630 / 1993

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Da Exploração do Porto e das Operações PortuáriasLEI REVOGADA

Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. LEI REVOGADA
§ 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: LEI REVOGADA
I - Porto organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; LEI REVOGADA
II - Operação portuária: a de movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; LEI REVOGADA
I - Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária; LEI REVOGADA
II - Operação Portuária: a de movimentação de passageiros ou a de movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, realizada no porto organizado por operadores portuários; LEI REVOGADA
III - Operador portuário: a pessoa jurídica pré-qualificada para a execução de operação portuária na área do porto organizado; LEI REVOGADA
IV - Área do porto organizado: a compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto, referida na Seção II do Capítulo VI desta lei. LEI REVOGADA
V - Instalação portuária de uso privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação e ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário . LEI REVOGADA
V - Instalação Portuária de Uso Privativo: a explorada por pessoa jurídica de direito público ou privado, dentro ou fora da área do porto, utilizada na movimentação de passageiros ou na movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinados ou provenientes de transporte aquaviário. LEI REVOGADA
VI - Estação de Transbordo de Cargas: a situada fora da área do porto, utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas, destinadas ou provenientes da navegação interior; LEI REVOGADA
VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior. LEI REVOGADA
§ 2° A concessão do porto organizado será sempre precedida de licitação realizada de acordo com a lei que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 8.630   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. OPERAÇÕES PORTUÁRIAS. EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. DESENVOLVIMENTO E RESULTADO NO TERRITÓRIO NACIONAL. DIREITO À IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA.1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2...
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área das instalações (portuárias), localizadas em território nacional, e, por isso, tecnicamente, não pode ser exportado, conclusão que se extrai diretamente dos conceitos e das disposições contidas no § 1º do art. 1º da Lei n. 8.630/1993 e do art. 2º da Lei n. 12.815/2013.6. Nessa linha, não há relevância na discussão a respeito de a embarcação ser ou não extensão de território estrangeiro.7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp 323.998/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 15/06/2018)
Acórdão em ART | 15/06/2018

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.717/65. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. REJEITADA. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. INTERESSE NO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE PROCEDIMENTO FORMAL. AGRAVO RETIDO. INCLUSÃO DO CADE NA LIDE. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. POSSIBILIDADE LEGAL DE INTERVENÇÃO. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PELO CADE. LEI Nº 8.884/94. INSTAURAÇÃO CONCOMITANTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ...
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alfandegado dos operadores ou independentes, não asseguram os direitos dos usuários e não fomentam a competição entre os operadores. Não há que falar em dano moral coletivo, eis que este depende da ofensa a interesses legítimos, valores e patrimônio ideal de uma coletividade que devam ser protegidos, o que não ocorreu na hipótese. Agravo retido desprovido. Sentença reformada nos termos do artigo 515, § 3º, do CPC/73 para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, a fim de reconhecer a ilegalidade da cobrança da denominada THC2 e determinar a suspensão imediata da referida cobrança a partir da intimação do presente acórdão. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0003277-84.2004.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 14/05/2024, Intimação via sistema DATA: 17/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. TARIFA DE ARMAZENAGEM. MERCADORIA ABANDONADA OU APREENDIDA. PENA DE PERDIMENTO APLICADA. RESPONSABILIDADE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DECRETO-LEI 1.455/1976. PRESCRIÇÃO.1. Não há prova nos autos de que a autora requereu administrativamente o pagamento das parcelas cobradas referentes a armazenagens anteriores a 18 de outubro de 2008, o que configuraria uma das causas de interrupção do curso do prazo prescricional.2. Como se trata de relação jurídica do tipo continuativa, a cada período de permanência da mercadoria no recinto alfandegado, nasceria o direito a perceber o valor referente à tarifa de armazenagem e como o autor quedou-se inerte ...
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, do Código de Processo Civil, uma vez que houve sucumbência de ambas as partes.14. União condenada ao pagamento de honorários advocatícios, no patamar mínimo estabelecido no art. 85, §§ 3º e , sobre o valor da condenação, bem como condenar, a autora a pagar à União o mesmo percentual sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, cujos valores respectivos serão apurados em cumprimento de sentença.15. Apelo da União e remessa oficial parcialmente providos. Apelo da autora desprovido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0010441-85.2013.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 02/06/2023, DJEN DATA: 07/06/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 07/06/2023
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 Das Instalações Portuárias

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