Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 292 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do PedidoLEI REVOGADA

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Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. LEI REVOGADA
§ 1 º São requisitos de admissibilidade da cumulação: LEI REVOGADA
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; LEI REVOGADA
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; LEI REVOGADA
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. LEI REVOGADA
§ 2 º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 292

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-292  

STJ


EMENTA:  
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NOS TERMOS DO ART. 292 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE CADA PEDIDO CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º, IV, DO CC/02. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES ANÁLOGOS DA SEGUNDA SEÇÃO E DAS TURMAS QUE A COMPÕEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.2. Possibilidade de cumulação de pedidos nos termos do art. 292 do CPC/73, quando preenchidos os requisitos lá indicados.3. Em se tratando de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida, fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02. Precedentes.4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1602681/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 02/06/2017

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O SUBSCRITOR DO MANDADO POSSUÍA PODERES DE ADMINISTRAÇÃO OU DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1. Firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é prescindível a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para comprovar a regularidade da representação processual, excetuando-se situações em que pairar dúvida acerca da representação societária. 2. Na espécie, os documentos apresentados pela agravante no feito executivo são suficientes para comprovar a regularidade da outorga do mandado e da representação processual da empresa.3. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020959-81.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 27/08/2022, DJEN DATA: 01/09/2022)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/09/2022

TRF-3


EMENTA:  
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUAÇÃO. REJEIÇÃO.1. Contrariamente ao alegado pelo recorrente, não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado embargado.2. O simples inconformismo da parte com os termos da decisão não enseja o acolhimento do presente recurso, uma vez que ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015.3. Ainda que o propósito do embargante seja o prequestionamento da matéria, faz-se imprescindível, para o acolhimento do recurso que se verifique a existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do CPC/2015. 4. Embargos de declaração rejeitados.   (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002033-50.2009.4.03.6103, Rel. Desembargador Federal JOSE DENILSON BRANCO, julgado em 27/06/2022, DJEN DATA: 30/06/2022)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 30/06/2022
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