Art. 295.
A petição inicial será indeferida: LEI REVOGADA
I - quando for inepta;
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II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
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III - quando o autor carecer de interesse processual;
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IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;
LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
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VI - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
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Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
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I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
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II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
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III - o pedido for juridicamente impossível;
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IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
LEI REVOGADA
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5 º );
LEI REVOGADA
V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
LEI REVOGADA
Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
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Art. 296.
Se o autor apelar da decisão de indeferimento da petição inicial, o despacho, que receber a apelação, mandará citar o réu para acompanhá-la. LEI REVOGADA
§ 1º A citação valerá para todos os termos ulteriores do processo.
LEI REVOGADA
§ 2º Sendo provido o recurso, o réu será intimado, na pessoa de seu procurador, para oferecer contestação.
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§ 3º Se o réu não tiver procurador constituído nos autos, o processo correrá à sua revelia.
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Art. 296.
Se o autor apelar da sentença de indeferimento da petição inicial, o despacho, que receber o recurso, mandará citar o réu para acompanhá-lo. LEI REVOGADA
§ 2º Sendo provido o recurso, o réu será intimado, na pessoa de seu procurador, para responder.
LEI REVOGADA
§ 3º Se o réu não tiver procurador constituído nos autos, o processo correrá à sua revelia.
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