Lei nº 8.630 / 1993 - Da Administração do Porto Organizado

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Da Administração do Porto OrganizadoLEI REVOGADA

Art. 33.

A Administração do Porto é exercida diretamente pela União ou pela entidade concessionária do porto organizado.
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§ 1° Compete à Administração do Porto, dentro dos limites da área do porto: LEI REVOGADA
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos do serviço e as cláusulas do contrato de concessão; LEI REVOGADA
II - assegurar, ao comércio e à navegação, o gozo das vantagens decorrentes do melhoramento e aparelhamento do porto; LEI REVOGADA
III - pré-qualificar os operadores portuários; LEI REVOGADA
IV - fixar os valores e arrecadar a tarifa portuária; LEI REVOGADA
V - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho de Autoridade Portuária e ao órgão de gestão de mão-de-obra; LEI REVOGADA
VI - fiscalizar a execução ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias, nelas compreendida a infra-estrutura de proteção e de acesso aquaviário ao porto; LEI REVOGADA
VII - fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente; LEI REVOGADA
VIII - adotar as medidas solicitadas pelas demais autoridades no porto, no âmbito das respectivas competências; LEI REVOGADA
IX - organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e segurança do porto; LEI REVOGADA
X - promover a remoção de embarcações ou cascos de embarcações que possam prejudicar a navegação das embarcações que acessam o porto; LEI REVOGADA
XI - autorizar, previamente ouvidas as demais autoridades do porto, a entrada e a saída, inclusive a atracação e desatracação, o fundeio e o tráfego de embarcação na área do porto, bem assim a movimentação de carga da referida embarcação, ressalvada a intervenção da autoridade marítima na movimentação considerada prioritária em situações de assistência e salvamento de embarcação; LEI REVOGADA
XII - suspender operações portuárias que prejudiquem o bom funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego aquaviário; LEI REVOGADA
XIII - lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos, aplicando as penalidades previstas em lei, ressalvados os aspectos legais de competência da União, de forma supletiva, para os fatos que serão investigados e julgados conjuntamente; LEI REVOGADA
XIV - desincumbir-se dos trabalhos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Conselho de Autoridade Portuária; LEI REVOGADA
XV - estabelecer o horário de funcionamento no porto, bem como as jornadas de trabalho no cais de uso público. LEI REVOGADA
§ 2° O disposto no inciso XI do parágrafo anterior não se aplica à embarcação militar que não esteja praticando comércio. LEI REVOGADA
§ 3° A autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego pode intervir para assegurar ou garantir aos navios da Marinha do Brasil a prioridade para atracação no porto. LEI REVOGADA
§ 4° Para efeito do disposto no inciso XI deste artigo, as autoridades no porto devem criar mecanismo permanente de coordenação e integração das respectivas funções, com a finalidade de agilizar a fiscalização e a liberação das pessoas, embarcações e mercadorias. LEI REVOGADA
§ 5° Cabe à Administração do Porto, sob coordenação: LEI REVOGADA
I - da autoridade marítima: LEI REVOGADA
a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto; LEI REVOGADA
b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas; LEI REVOGADA
c)estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade; LEI REVOGADA
d) estabelecer e divulgar o porte bruto máximo e as dimensões máximas dos navios que irão trafegar, em função das limitações e características físicas do cais do porto; LEI REVOGADA
II - da autoridade aduaneira: LEI REVOGADA
a) delimitar a área de alfandegamento do porto; LEI REVOGADA
b) organizar e sinalizar os fluxos de mercadorias, veículos, unidades de cargas e de pessoas, na área do porto. LEI REVOGADA

Art. 34.

É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a administração aduaneira.
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 Da Administração Aduaneira nos Portos Organizados

Da Administração do Porto Organizado (Seções neste Capítulo) :