Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 54 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da AssistênciaLEI REVOGADA

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Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-54  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES E LITISCONSORCIAL. ART. 54 DO CPC/1973. VERIFICADO O PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. AGRAVO INTERNO DO PRESENTANTE MINISTERIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a assistência simples ocorre quando a lide não abrange direito próprio do terceiro assistente, tendo esse, todavia, interesse em colaborar com algum dos litigantes. A assistência litisconsorcial, por outro lado, se dá quando o interveniente é co-titular do direito discutido, no sentido ...
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interesse motivado por eventual conveniência dos membros da recorrente em ver provimento jurisdicional nesse ou naquele sentido. Aqui, discute-se o direito constitucional social da moradia (art. 6o., caput, da CF/1988), o qual poderá ser comprometido a depender de como há de se desenrolar o julgamento da demanda ajuizada pelo Ministério Público Federal. 3. Assim, verifica-se que, na posição de titular do direito discutido no âmbito do processo, é correta a admissão da recorrente como assistente litisconsorcial, passando ela a ocupar posição que lhe permita valer-se de um leque maior de opções para promover a defesa dos interesses de seus integrantes.4. Agravo Interno do Presentante Ministerial a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1552975/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 08/10/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 08/10/2019

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. ART. 54 DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE DE SUPORTAR CONDENAÇÕES. PRECEDENTES: EDCL NO RESP 1.157.799/CE, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 27.6.2011; RESP 1.003.359/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 2.10.2012. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNAI DESPROVIDO.1. A FUNAI se insurge contra as obrigações impostas a ela na sentença, nos itens b e d: (b) condenar o réu Daer e a assistente Funai a realizarem ações de esclarecimento e conscientização de motoristas e da Polícia Rodoviária para evitar acidentes naqueles trechos da BR-116 sob administração do Daer e onde existam comunidades indígenas nas suas margens, devendo ...
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, segundo o qual o assistente sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Nesse contexto, pouco importa se os pedidos formulados na exordial incluíram ou não obrigações que lhe seriam impostas. O fato é que, com o deferimento da assistência do art. 54 do CPC/1973, o assistente integrou a lide, tornando-se passível de condenação.4. Compreendendo a Corte de origem que há pertinência das condenações impostas na sentença em relação às atividades incumbidas à ora recorrente, a condição de assistente litisconsorcial não impede que lhe sejam feitas essas determinações.5. Agravo Regimental da FUNAI desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1507094/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 20/03/2019

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. 1. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de cobertura financeira de equipamento de monitorização de procedimento cirúrgico prescrito por médico, com vistas a evitar danos a nervo laríngeo da parte autora segurada.2. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do código consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clínico ou do procedimento cirúrgico ou de internação hospitalar relativos à doença coberta. 2.1. Consonância entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte (o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ).3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp 833.961/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/02/2018, DJe 23/02/2018)
Acórdão em 544, DO CPC/73) - DEMANDA POSTULANDO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA MONITORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM O FITO DE EVITAR DANOS A NERVO LARÍNGEO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO | 23/02/2018
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