Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 52 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da AssistênciaLEI REVOGADA

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Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 52

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-52  

STJ


EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC. ERRO DE FATO. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INTELIGÊNCIA DO §1º DO ART. 966. ART. 966, IV, DO CPC. DECISÃO AINDA SUJEITA A RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 502 DO CPC. ART. 966...
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responsabilidade contratual pelo ressarcimento à COHAB-BU dos valores por esta desembolsados em decorrência de sua condenação na lide primária. Com efeito, na inicial desta Rescisória se argumenta que os contratos entre a Construtora e a Cohab e entre a Cohab e a CEF seriam coligados de forma tal que implicariam responsabilidade da CEF por indenizar a Cohab na via regressiva.8. Contudo, tal tese de responsabilidade da CEF foi rechaçada pelo acórdão rescindendo, exsurgindo daí que a Cohab/BU intenta na presente via, apenas, um rejulgamento da causa no que tange à responsabilização da CEF, finalidade para a qual não se presta a estreita via da Ação Rescisória, nos termos da pacífica orientação desta Corte.9. Pedido improcedente. (STJ, AR 6.243/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/05/2021, DJe 26/05/2021)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 26/05/2021

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. ART. 54 DO CÓDIGO BUZAID. POSSIBILIDADE DE SUPORTAR CONDENAÇÕES. PRECEDENTES: EDCL NO RESP 1.157.799/CE, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJE 27.6.2011; RESP 1.003.359/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 2.10.2012. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNAI DESPROVIDO.1. A FUNAI se insurge contra as obrigações impostas a ela na sentença, nos itens b e d: (b) condenar o réu Daer e a assistente Funai a realizarem ações de esclarecimento e conscientização de motoristas e da Polícia Rodoviária para evitar acidentes naqueles trechos da BR-116 sob administração do Daer e onde existam comunidades indígenas nas suas margens, devendo ...
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, segundo o qual o assistente sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido. Nesse contexto, pouco importa se os pedidos formulados na exordial incluíram ou não obrigações que lhe seriam impostas. O fato é que, com o deferimento da assistência do art. 54 do CPC/1973, o assistente integrou a lide, tornando-se passível de condenação.4. Compreendendo a Corte de origem que há pertinência das condenações impostas na sentença em relação às atividades incumbidas à ora recorrente, a condição de assistente litisconsorcial não impede que lhe sejam feitas essas determinações.5. Agravo Regimental da FUNAI desprovido. (STJ, AgRg no REsp 1507094/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019)
Acórdão em AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL | 20/03/2019

TRF-3


EMENTA:  
    FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO MANTIDO. Autos que retornam a esta Segunda Turma por decisão proferida pela Vice-Presidência da Corte, com fundamento no art. 1.040, inciso II, do CPC, para verificação da pertinência de se proceder a eventual juízo positivo de retratação do acórdão em vista do quanto decidido pelo Supremo Tribunal ...
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resolvida uma questão de direito intertemporal, indicando qual das normas infraconstitucionais deveria ser aplicada à luz do princípio da irretroatividade da lei e da garantia do direito adquirido, sem declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de qualquer norma, nem aplicação de qualquer técnica de interpretação conforme a Constituição. Caso em que, portanto, já existe orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática de repercussão geral (Tema 360), a respeito especificamente da questão debatida nos presentes autos, sendo que o acórdão proferido por esta Turma julgadora não afronta as conclusões da Suprema Corte. Precedente da Primeira Turma desta Corte no mesmo sentido. Acórdão mantido. Juízo de retratação negativo.   (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0004671-07.2005.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 01/07/2024, DJEN DATA: 05/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 05/07/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 56 ... 61  - Seção seguinte
 Da Oposição

DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA (Seções neste Capítulo) :