Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 70 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Denunciação da LideLEI REVOGADA

Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: LEI REVOGADA
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; LEI REVOGADA
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; LEI REVOGADA
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-70  
26/08/2021 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PERDA DO DIREITO DE REGRESSO NÃO OCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. GRAU DE INCAPACIDADE. VALOR DA PENSÃO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente com motocicleta, ocorrido pelo fato de haver placa de trânsito caída na pista. Em primeira instância, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e, interpostas ...
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1.635.636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017). No caso em apreço, é facultada a ação de regresso em face da seguradora, de modo que não há falar em obrigatoriedade da denunciação da lide.3. A reversão do entendimento exposto no acórdão, com o reconhecimento, como pretende o recorrente, de que não houve ato ilícito, de que o valor da indenização deveria ser reduzido, de que a incapacidade que acomete o autor é temporária e de grau leve, bem como de que deve ser reduzido o valor da pensão, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1807552/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021)
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24/03/2017 STJ Acórdão

RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEEDIDO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. COMPRADOR QUE SE VÊ IMPOSSIBILITADO DE REGISTRAR O BEM JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO MUNICÍPIO E À OFICIALA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE.1. Ação ajuizada em 06/08/2014. Recurso especial atribuído ao gabinete em 01/09/2016. Julgamento: CPC/73 2. Cinge-se a controvérsia em determinar se, na presente ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel cumulada com pedido de reparação por perdas e danos, decorrente da impossibilidade de transferência da propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, é possível a denunciação ...
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justifica o acolhimento do pedido de denunciação da lide porque i) não está configurada qualquer obrigação legal ou contratual dos denunciados em indenizar regressivamente o recorrente; ii)perquirir acerca da responsabilidade dos denunciados implicaria na incontestável necessidade de dilação probatória, o que atentaria contra os princípios norteadores do instituto da denunciação da lide, quais sejam, princípios da celeridade, da economia e da presteza na entrega da prestação jurisdicional; e iii) o indeferimento do pedido de denunciação da lide não compromete eventual direito de regresso que possua o denunciante, ou seja, não impede a propositura de ação autônoma contra os denunciados.7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1635636/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017)
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23/02/2017 STJ Acórdão

PROCESSO CIVIL

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. ARTIGO 70, III, DO CPC/1973. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DENUNCIAÇÃO. SÚMULA 83/STJ.1. O acórdão impugnado foi hialino ao asseverar, com fulcro na interpretação contratual e no acervo fático probatório deduzido nos autos, que não há vínculo jurídico obrigacional entre a recorrente e a seguradora, tampouco exigindo a lei o litisconsórcio, máxime porque incabível ação regressiva na hipótese vertente, em razão da ausência de obrigação da seguradora em comprometer-se com o resultado da demanda. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.2. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que a obrigatoriedade da denunciação à lide somente se cristaliza com a perda do direito de regresso, não ocorrendo a referida hipótese no caso do inciso III do artigo 70 do CPC/1973, pois, para o deferimento da mencionada intervenção, é necessário que o litisdenunciado esteja obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar a parte autora, em ação regressiva. Incidência da Súmula 83/STJ.3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1473511/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
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