Artigo 3 - Lei nº 7289 / 1984

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Das Disposições Preliminares

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Art 3º - Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.
§ 1º - Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) os de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente, durante os prazos a que se obriguem a servir;
c) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo; e
d) os alunos de órgãos de formação de policiais-milítares;
II - na inatividade:
a) os da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e
b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados, definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Distrito Federal.
§ 2º - Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 7289   Art.:art-3  

TJ-DFT


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR EM CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. NATUREZA PRECÁRIA DA INVESTIDURA. OPÇÃO DE CARGO. SOLDADO DE 1ª CLASSE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. LICENÇA SEM VENCIMENTO. MEDIDA DESARRAZOADA.  DECISÃO REFORMADA.  1. A despeito de a Lei nº 7.289/1984, no art. 3º, § 1º, I, alínea ?d?, estabelecer que os alunos de órgãos de curso de formação são militares ativos, não se pode desconsiderar que o curso de formação é de caráter eliminatório, de modo que o vínculo do Impetrante com a Administração Pública é de natureza precária, até a efetiva aprovação no referido curso.   2. Além desse aspecto, o caderno processual revela que o Recorrente obteve licença sem remuneração junto à Polícia Militar do Estado da Bahia, de forma que não se revela razoável, diante dessas circunstâncias, considerar configurada hipótese de acumulação ilícita de cargo público e impor a opção de cargo quando ainda pendente etapa na qual o servidor militar, a depender do seu desempenho, pode vir a ser eliminado.  3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.  (TJDFT, Acórdão n.1873764, 07090795320248070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, Julgado em: 04/06/2024, Publicado em: 18/06/2024)
Acórdão em 202 | 18/06/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHOAEM). AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA EXCLUSÃO MILITAR DO CERTAME. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 22/STF. 1. De acordo com as Leis n. 7.289/2003 e n. 12.086/2009, para a promoção do militar, é necessária sua inclusão nos quadros de acesso, devendo ser observadas, dentre outras, as regras estabelecidas nos arts. 27 e 28 da Lei n. 12.086/2009, as quais impedem o ingresso ...
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organização e instituição da Polícia Militar (arts. 3º e 13 da Lei n. 7.289/1984). 4. No caso, inexiste distinção entre a situação elencada e a tese firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 22 do STF de que ?Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal?, haja vista a condenação transitada em julgado do apelante à pena privativa de liberdade. 5. Apelação conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1855485, 07126917620238070018, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 08/05/2024, Publicado em: 22/05/2024)
Acórdão em 198 | 22/05/2024

TJ-GO


EMENTA:  
TRIPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LEI FEDERAL Nº 10.486/2002 E DECRETO DISTRITAL Nº 28.195/2007. LIMITE DA MARGEM CONSIGNÁVEL. 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE REMUNERAÇÃO BRUTA, RESSALVADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/2001. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. VERBA SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, conforme enuncia a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As consignações de mútuos, ...
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, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, não se aplica no caso em foco, que envolve policial militar do Distrito Federal, considerado servidor do Distrito Federal, de acordo com o artigo 3º da Lei 7.289/1984. 5. Não há falar na aplicação do princípio da causalidade na fixação dos ônus da sucumbência, uma vez que foi necessário o acionamento do Poder Judiciário para o autor fazer valer sua pretensão. Com a parcial reforma da sentença, os honorários sucumbenciais devem ser redistribuídos proporcionalmente entre as partes. 1ª APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 2ª APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 3ª APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5318621-88.2022.8.09.0162, Rel. Des(a). RICARDO SILVEIRA DOURADO, 2ª Câmara Cível, julgado em 20/05/2024, DJe de 20/05/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível     | 20/05/2024
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 Do Ingresso na Polícia Militar

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