Artigo 28 - Lei nº 12.086 / 2009

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DAS PROMOÇÕES

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Art. 28. Será excluído do Quadro de Acesso o policial militar que incidir em uma das circunstâncias previstas no art. 27 ou ainda:
I - for incluído indevidamente no referido Quadro;
II - for promovido; ou
III - for excluído do serviço ativo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 28

Lei:Lei nº 12.086   Art.:art-28  

TJ-DFT


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO. EXCLUSÃO DE OFICIAL DO QUADRO DE ACESSO ÀS PROMOÇÕES. INABILITAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO. RÉU EM PROCESSO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DE CONCEITO MORAL DA CORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.    I. A concessão do mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por ?habeas corpus? ou ?habeas data?, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIX).  ...
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Corporação).  V. Ausente clara ilegalidade ou abuso de direito no ato da Administração Pública, adentrar ao mérito da análise de moralidade da conduta do impetrante infringiria o princípio da separação dos poderes e a própria reserva de administração, contrariando também a Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (?o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada?).  VI. Denegada a segurança. Apelação desprovida.  (TJDFT, Acórdão n.1891205, 07009709320248070018, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, Julgado em: 10/07/2024, Publicado em: 26/07/2024)
Acórdão em 198 | 26/07/2024

TJ-DFT


EMENTA:  
  APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS (CHOAEM). AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA EXCLUSÃO MILITAR DO CERTAME. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 22/STF. 1. De acordo com as Leis n. 7.289/2003 e n. 12.086/2009, para a promoção do militar, é necessária sua inclusão nos quadros de acesso, devendo ser observadas, dentre outras, as regras estabelecidas nos arts. 27 e 28 da Lei n. 12.086/2009, as quais impedem o ingresso ...
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organização e instituição da Polícia Militar (arts. 3º e 13 da Lei n. 7.289/1984). 4. No caso, inexiste distinção entre a situação elencada e a tese firmada no julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 22 do STF de que ?Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal?, haja vista a condenação transitada em julgado do apelante à pena privativa de liberdade. 5. Apelação conhecida e não provida.   (TJDFT, Acórdão n.1855485, 07126917620238070018, Relator(a): FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, Julgado em: 08/05/2024, Publicado em: 22/05/2024)
Acórdão em 198 | 22/05/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 30 ... 37-A  - Capítulo seguinte
 DA INCLUSÃO

DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Capítulos neste Título) :