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Súmula 665 do STJ
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 665
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DA OAB. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho Seccional da OAB/SC, que suspendeu o impetrante do exercício da advocacia por 30 dias em razão de processo administrativo disciplinar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito para ...
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... observa ilegalidade ou inconstitucionalidade no processo administrativo 1130/2023. 6. O mandado de segurança não constitui a via adequada para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de verificar se o impetrante praticou ou não os atos que foram a ele imputados e que serviram de base para a imposição de penalidade administrativa. IV. DISPOSITIVO: 7. Agravo de instrumento desprovido.
(TRF-4, AG 5001554-22.2026.4.04.0000, 11ª Turma, Relator(a): ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Julgado em: 13/05/2026)
13/05/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE PARCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra sentença que, em mandado de segurança, reconheceu a nulidade parcial de processo administrativo disciplinar (PAD) a partir da decisão que indeferiu a produção de provas e determinou o acesso contínuo da impetrante e seu procurador aos autos. A impetrante busca a nulidade total do PAD desde a origem ou, subsidiariamente, a remessa dos autos a outro órgão julgador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: ...
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... pois o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se limita à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, conforme a Súmula 665/STJ. A anulação dos atos viciados e seus subsequentes, sem anular todo o processo, está em consonância com esse entendimento. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso desprovido.
(TRF-4, ApRemNec 5034473-50.2025.4.04.7000, 12ª Turma, Relator(a): NIVALDO BRUNONI, Julgado em: 29/04/2026)
29/04/2026 •
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA